TCU determina que Anatel se abstenha de aprovar fusão entre Oi e BrT
TCU determina que Anatel se abstenha de anuir sobre a fusão entre Oi e BrT até que o órgão regulador demonstre ter as informações exigidas em lei para decidir sobre a matéria
Por Secom
O ministro Raimundo Carreiro expediu hoje medida cautelar determinando à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que se abstenha de deliberar sobre a anuência prévia da operação de fusão entre as concessionárias de telefonia Oi (Telemar) e BrT (Brasil Telecom).
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha os preparativos da agência para a análise da fusão desde julho de 2008. Nesse acompanhamento, a Anatel, até o momento, não demonstrou que detém informações suficientes, necessárias e exigidas em lei para decidir fundamentadamente sobre a possibilidade da fusão.
A operação, se aprovada e efetivada, gerará uma nova empresa que deterá 50% da geração de receita do setor, 64% dos acessos fixos instalados e um mercado geográfico de 90% do território nacional.
O relator da matéria, ministro Raimundo Carreiro, manifestou-se pela suspensão da tomada de decisão e pela realização de oitiva da Anatel para que preste esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para:
- avaliar o impacto sócio-econômico e concorrencial da fusão no usuário do serviço; - dispor de informações sobre o conjunto de bens reversíveis em posse das concessionárias; - operacionalizar o modelo de custos de longo prazo, que embasará o estabelecimento de tarifas de interconexão e de público, e o apreçamento de elementos de rede, que devem estar sujeitos a desagregação em um ambiente de competição; - implementar os instrumentos regulatórios que garantam um ambiente competitivo, especialmente o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC); - dar transparência ao processo de anuência prévia.
O TCU, no desempenho de suas prerrogativas constitucionais e de sua missão institucional de zelar pela boa regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade, busca, com a medida, certificar que a decisão da Anatel em anuir ou não a fusão das empresas seja tomada com a devida fundamentação. E também com as precauções necessárias para garantir a concorrência, a modicidade tarifária, a qualidade e a universalização desse serviço de telefonia, preservando o interesse público e respeitando os ditames da legislação.
Serviço: Dispomos de cópia de despacho TC-020.460/2008-3 Ascom