TCU determina que Ministério da Saúde mantenha contrato entre Hemobrás e Shire
Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) foi firmada em outubro de 2012, com validade de dez anos, e prevê a transferência de tecnologia para produção e fornecimento de medicamento para hemofilia tipo A
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, na sessão plenária de 4 de outubro, ao Ministério da Saúde, que torne sem efeito a suspensão da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) para a produção e a transferência de tecnologia do fator VIII recombinante, firmada entre a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e o laboratório Shire Farmacêutica do Brasil. O fator VIII recombinante é usado no tratamento da hemofilia tipo A, doença genético-hereditária que se caracteriza por uma desordem no mecanismo de coagulação do sangue.
A PDP em análise foi firmada entre a Hemobrás e a Shire em outubro de 2012, com validade de dez anos. À época, foram estabelecidos dois contratos entre as empresas: um para a produção e a transferência de tecnologia do fator VIII e outro, para o fornecimento de medicamento, enquanto a transferência de tecnologia não estiver concluída. A parceria encontra-se na segunda das cinco fases programadas, e desde 2010 está em construção, no município de Goiana, em Pernambuco, o polo farmacoquímico previsto para centralizar a produção dos hemoderivados.
De acordo com a unidade técnica do TCU, já foram aplicados cerca de R$ 2,1 bilhões, se considerados os contratos que foram assinados para a aquisição dos equipamentos previstos para as próximas etapas. A formalização de uma nova PDP, com parceiro privado diferente da Hemobrás, implicaria na necessidade de construção de uma nova fábrica e de aquisição de outros equipamentos.
“Desse modo, interromper a Parceira de Desenvolvimento Produtivo de forma injustificada pode trazer prejuízos significativos à União, tendo em vista a possibilidade de perda dos valores já aplicados e possíveis perdas judiciais, além de atrasos no objetivo do país de se tornar autossuficiente na produção do medicamento”, ponderou o relator do processo, ministro Vital do Rêgo.
Nova parceria
O TCU apurou também que, em maio deste ano, o Ministério da Saúde recebeu proposta de parceria da Hemobrás com o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a empresa Octapharma Produtos Farmacêuticos, contemplando, entre outros medicamentos, o fator VIII recombinante. Em síntese, de acordo com o informado pela Hemobrás, pela proposta do Tecpar e da Octapharma seriam realizados investimentos totais de US$ 500 milhões, sendo: US$ 250 milhões na Hemobrás, para conclusão da fábrica de hemoderivados; US$ 200 milhões no Tecpar, para construção da planta industrial do fator VIII recombinante; e US$ 50 milhões no Instituto Butantan, em São Paulo, para conclusão de uma planta de hemoderivados.
Embora questionado, o Ministério da Saúde não apresentou nenhuma análise econômico-financeira que comparasse as duas propostas de parcerias, nem mesmo quanto a prazos e preços.
Para o Tribunal, o órgão não conseguiu demonstrar que, técnica e economicamente, suspender a parceria seria mais vantajoso para a administração pública e melhor atenderia ao interesse público.
Portanto, ainda que outra entidade privada possa oferecer proposta financeira mais atrativa que a atual, “a opção pela construção de uma segunda fábrica de hemoderivados carece, no atual contexto, de motivação e demonstração de sua viabilidade econômica”, defendeu o ministro Vital do Rêgo, relator do processo.
O Tribunal também avisou ao Ministério da Saúde que a escolha de uma empresa privada para formação de PDP sem a devida seleção pública contraria a jurisprudência do TCU.
A instituição também alertou ao Ministério que extinguir uma Parceira de Desenvolvimento Produtivo sem a devida caracterização do dano à administração pública ou da utilização da parceria em desacordo com os objetivos previstos na Portaria GM/MS 2.531/2014 contraria o normativo citado.
Segundo dados da World Federation Hemophilia (WFH), o Brasil possui a terceira maior população de hemofílicos do mundo e para evitar o risco de desabastecimento do medicamento, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de dez dias, informe ao Tribunal como será feita a aquisição do fator VIII recombinante, detalhando demanda, prazo e preço compromissados, e, caso a opção seja por comprá-lo fora da PDP vigente, justifique a decisão com base em pareceres jurídicos e avaliações econômico-financeiras, considerando, para tanto, preços e vantagens oferecidos no Contrato de Fabricação e Fornecimento assinado entre a Hemobrás e a Shire.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2207/2017 – TCU - Plenário
Processo: 020.378/2017-3
Sessão: 04/10/2017
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