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TCU fiscaliza estatal criada para fornecer equipamentos ao programa nuclear brasileiro

A Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. apresenta situação financeira deficitária e estrutura desalinhada com os objetivos estratégicos do país

Por Secom

Resumo

A Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. apresenta situação financeira deficitária e estrutura desalinhada com os objetivos estratégicos do país

RESUMO

  • O TCU fez auditoria na Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep), estatal brasileira criada no contexto do Programa Nuclear Brasileiro (PNB) e vinculada ao setor nuclear e de defesa.
  • O trabalho constatou que a estrutura da Nuclep não está alinhada com os objetivos estratégicos do Brasil para os setores nuclear e de defesa.
  • O controle de custos da estatal é ineficiente, com planilhas simples para acompanhar os contratos, sem sistemas informatizados adequados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria na Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep), estatal brasileira criada no contexto do Programa Nuclear Brasileiro (PNB) e vinculada ao setor nuclear e de defesa. O objetivo do trabalho foi analisar como está a situação financeira da Nuclep, principalmente para entender se a empresa tem condições de se manter funcionando de forma sustentável e se está cumprindo o papel para o qual foi criada.

O PNB foi criado em 1974, com base no Protocolo de Brasília, acordo feito entre o Brasil e a Alemanha. A ideia era ajudar o Brasil a desenvolver sua capacidade no setor nuclear. Para isso, a Nuclep foi encarregada de projetar, desenvolver, fabricar e vender peças grandes e pesadas usadas em usinas nucleares. Com isso, a empresa também contribui para que o Brasil tenha mais independência tecnológica nesse setor tão importante.

O TCU, na fiscalização atual, analisou os benefícios que a Nuclep trouxe para o governo federal. O objetivo foi verificar se as receitas e as despesas estão equilibradas, destacando o quanto a empresa realmente contribui. Além disso, o trabalho incluiu uma análise dos riscos relacionados aos custos que a Nuclep repassa. Isso envolveu entender as causas desses problemas e sugerir soluções para reduzi-los.

A auditoria identificou que a estrutura da Nuclep não está alinhada com os objetivos estratégicos do Brasil para os setores nuclear e de defesa, pois parece ser maior do que o necessário para atender à demanda prevista no PNB. Por estar com capacidade ociosa, a Nuclep começou a atuar em outros setores para depender menos dos recursos da União. Porém, para o TCU, a empresa precisa focar principalmente no setor nuclear para atingir seus objetivos estratégicos, pois a receita gerada por tonelada de aço processada no setor nuclear é dez vezes maior do que no setor de defesa e cem vezes mais do que no setor de óleo e gás.

O segundo problema identificado foi a falta de um controle de custos eficiente na Nuclep, o que dificulta a tomada de decisões pela gestão da empresa. A auditoria mostrou que a empresa não consegue calcular corretamente todos os custos envolvidos e, por isso, não tem informações confiáveis e no momento certo para tomar decisões importantes, como entender as margens de lucro de cada projeto ou definir o quanto de recursos do governo é realmente necessário.

Além disso, a Nuclep faz esse controle usando planilhas simples para acompanhar os contratos, sem sistemas informatizados adequados para gerenciar seus ativos e recursos de forma mais eficiente.

O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, comentou que “a Nuclep foi concebida como pilar estratégico para o setor nuclear brasileiro; todavia, a auditoria realizada evidenciou um quadro preocupante de desalinhamento entre a estrutura organizacional e as reais demandas do setor, que resultam na baixa ocupação de sua capacidade produtiva e na dependência crônica de aportes do Tesouro Nacional”.

Em decorrência do trabalho realizado, o Tribunal fez determinação ao Ministério de Minas e Energia para que, no prazo de 180 dias, apresente proposta motivada acerca da manutenção da atual estrutura da Nuclep ou da sua reestruturação. À Nuclep, o TCU determinou que, no prazo de 360 dias, reestruture o modelo de apropriação de custos e adote software informatizado, conectado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), para processar as informações e os custos da empresa

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1737/2025 – Plenário

Processo: TC 007.070/2024-1

Sessão: 6/8/2025

Secom – SG/pc

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