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TCU fiscalizará aplicação de recursos do DPVAT

Levantamento do TCU identificou irregularidades no seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), como despesas incluídas indevidamente na formação da tarifa.

Por Secom

      O Tribunal de Contas da União (TCU) fará auditoria na Superintendência de Seguros Privados (Susep) para verificar a formação e a pertinência dos custos que compõem o prêmio de seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Seguro de natureza obrigatória e arrecadado anualmente, o DPVAT tem como objetivo ressarcir os danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.       A decisão do TCU decorreu de levantamento que identificou irregularidades como despesas incluídas indevidamente na formação da tarifa do DPVAT. Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, a diferença entre a receita de prêmios e o volume de indenizações pagas, entre 2006 até 2010, deu um salto da ordem de 470%. “Em 2010 a arrecadação dos prêmios tarifários, suportada pela sociedade, atingiu o montante de R$ 5,7 bilhões, e o volume de indenizações pagas a importância de R$ 2,02 bilhões”, exemplificou o ministro. Outra irregularidade foi o pagamento de despesas judiciais decorrentes de sinistro indevidamente repassadas à Seguradora Líder, gestora do consórcio DPVAT.       O tribunal determinou à Susep que, em 90 dias, fiscalize a Seguradora Líder, para verificar a legalidade e adequação das provisões para pagamentos de ações judiciais, promover levantamento das ações referentes a sinistros ocorridos antes da criação do convênio DPVAT e avaliar a adequação das despesas administrativas do consórcio DPVAT, que influirão na formação da tarifa do DPVAT para 2012.       A Susep também deverá fiscalizar a Líder e demais seguradoras participantes dos consórcios DPVAT para verificar se o proprietário de veículo automotor de via terrestre está pagando dois prêmios pelo mesmo objeto segurado, no caso de uso de seguro facultativo.       O Tribunal determinou ainda que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adote, no prazo de 60 dias, medidas para aplicar os 5% do DPVAT - que são destinados ao órgão exclusivamente – para a previsão de acidentes de trânsito.       O TCU enviou a decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, à Susep, ao Denatran, ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e aos ministros de Estado da Fazenda e das Cidades.     Serviço: Acórdão 3130/2011 – Plenário Processo TC 005.624/2011-8 Sessão 30/11/11 Secom - LV Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br