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TCU multa e inabilita ex-gestores da Petrobras por atuação no Comperj
RESUMO
- O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria para avaliar a regularidade da gestão das obras do Comperj, sob responsabilidade da Petrobras.
- A fiscalização do TCU foi motivada pelos significativos incrementos de custo e prazo observados na execução do empreendimento.
- As conclusões do trabalho resultaram em oitiva da Petrobras diante dos achados de gestão temerária e falta de clareza na divulgação dos custos envolvidos.
- Dos 17 responsáveis chamados em audiência, quatro ex-gestores tiveram suas justificativas acolhidas, e três não serão penalizados pela prescrição.
- Mas dez ex-dirigentes sofrerão sanções. Terão de pagar multas individuais que variam de R$ 54 mil e R$ 67,8 mil.
- Além da multa, cinco ex-dirigentes foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por períodos de 6 a 8 anos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria para avaliar a regularidade da gestão das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), sob responsabilidade da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).
A fiscalização do TCU foi motivada pelos significativos incrementos de custo e prazo observados na execução do empreendimento. As conclusões do trabalho resultaram em oitiva da Petrobras diante dos achados de gestão temerária e falta de clareza na divulgação dos custos envolvidos.
“Ao todo, dezessete responsáveis foram chamados em audiência. Desse total, quatro ex-gestores tiveram suas justificativas acolhidas, três não elidiram suas condutas, mas não serão penalizados pela prescrição da pretensão punitiva e dez ex-dirigentes sofrerão aplicação de sanção”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.
Esses dez ex-gestores que a Corte de Contas decidiu punir, na sessão plenária de 7 de abril, terão de pagar multas individuais que variam de R$ 54 mil e R$ 67,8 mil. Além da multa, cinco ex-dirigentes foram condenados pelo TCU à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal por períodos que variam de seis a oito anos.
Saiba mais
O empreendimento Comperj teve início em 2004 para processar o petróleo pesado nacional e obter derivados e produtos petroquímicos de primeira (matérias primas) e segunda geração (produtos intermediários tais como as resinas). Foi concebido inicialmente com uma unidade de petroquímicos básicos (UPB), uma unidade de petroquímicas associadas (UPA) e uma central de utilidades.
Em 2010 houve uma ampliação de escopo em que o Projeto Comperj passou a ser denominado Programa Comperj, com dois trens de refino, Trem 1 (antiga UPB) e Trem 2, e o Projeto Petroquímicos. Em 2012 houve outra mudança com a inclusão de um gasoduto submarino, a instalação de uma unidade de processamento de gás natural (UPGN) e o aumento da capacidade de refino do Trem 2 ampliado de 165 kbpd (mil barris por dia) para 300 kbpd.
A despeito de todas essas alterações, o Comperj nunca entrou em operação, apenas as obras do Trem 1 foram iniciadas, mas não concluídas, com 81,2% de avanço físico e US$ 10,6 bilhões de realização financeira, segundo dados de 2015.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo). O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 784/2021 – Plenário
Processo: TC 006.981/2014-3
Sessão: 7/4/2021
Secom – ED/pn
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