TCU nega recursos do INSS em processo sobre descontos na folha de aposentados
Corte de Contas também decidiu por não conhecer embargos e agravos apresentados por três associações de aposentadoria
Por Secom
Na sessão plenária desta quarta-feira (7/5), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu negar provimento aos recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no processo que identificou irregularidades em descontos na folha de pagamento de aposentados, referentes a mensalidades de associações.
A Corte de Contas também decidiu por não conhecer os embargos apresentados pela Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos e os agravos apresentados pelo Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social e pela Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas. Assim, fica mantida a decisão anterior do TCU.
Em junho de 2024, o TCU adotou medidas cautelares para proteger os beneficiários. Ficou determinado ao INSS que novos descontos de associações só poderiam ser feitos com assinatura eletrônica avançada e biometria, além do bloqueio automático para todos os novos descontos, tanto de empréstimos consignados quanto de mensalidades associativas. Essas medidas determinadas pelo TCU estavam em plena vigência, uma vez que os recursos apresentados não tinham efeito suspensivo.
Ainda naquela decisão, o TCU determinou ao INSS o ressarcimento dos valores descontados indevidamente. A autarquia foi instada também a divulgar para toda a população a possível ocorrência de descontos indevidos em seus contracheques e informar os procedimentos para recuperação dos valores descontados indevidamente.
Após a análise do processo em 2024, o INSS e três associações de aposentados apresentaram recursos às determinações do TCU. Entre os recursos, o instituto solicitou a revisão da medida para que não ficasse obrigado a realizar o bloqueio automático para novos descontos referentes, exclusivamente, ao empréstimo consignado. O INSS argumentou que os controles desse tipo de empréstimo já possuem mecanismos de controle superiores aos descontos de mensalidades associativas. Para o ministro-relator do caso, Aroldo Cedraz, caso atendido o pedido do INSS, os segurados que já possuem empréstimo consignado em seu benefício poderiam estar desprotegidos.
A decisão do TCU será comunicada ao Ministério Público Federal, ao Departamento de Polícia Federal, ao Ministério da Previdência, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, ao INSS e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1019/2025 – Plenário
Processo: TC 032.069/2023-5
Sessão: 7/5/2025
Secom – CB/va
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