TCU pede documentos complementares para prosseguir análise da revisão de contrato de cessão onerosa entre União e Petrobras
Por Secom
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) solicitaram ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) o envio complementar de documentos, no âmbito da revisão do contrato de cessão onerosa firmado entre a União e a Petrobras, para que a Corte de Contas possa dar prosseguimento à análise e, assim, se pronunciar sobre a matéria.
A decisão do colegiado, que consta do Acórdão 2931/2018, foi tomada na última sessão plenária do ano passado, realizada no dia 12 de dezembro. Os ministros também deferiram o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para admiti-la como parte interessada no processo. O relator do processo foi o ministro José Mucio Monteiro, que, em 1º de janeiro, assumiu a Presidência do TCU.
“Manifesto minha concordância com a unidade técnica, que considera insuficiente a documentação remetida para este Tribunal em 13/9/2018 e em 8/11/2018, tanto para o exame dos parâmetros para a revisão do contrato de cessão onerosa quanto para a avaliação preliminar do modelo para a concessão dos volumes excedentes”, declarou Mucio em seu voto. “Ante o exposto, acolho a proposta [da unidade técnica] de dar ciência ao CNPE e ao MME da necessidade de complementação dos elementos enviados ao TCU”, acrescentou.
Em relação à minuta de aditivo de revisão do contrato de cessão onerosa, foram requeridos, entre outros, o valor resultante da revisão, discriminado por bloco; e a demonstração dos fluxos de caixa que geraram o resultado, acompanhada das planilhas eletrônicas geradoras dos respectivos fluxos e da indicação dos parâmetros técnicos e econômicos aplicados.
Além disso, o Tribunal pediu documentos referentes às minutas de pré-edital e do contrato de partilha de produção para os volumes excedentes à cessão onerosa, tais como: parâmetros técnicos e econômicos da licitação; relatório sobre os estudos de impactos ambientais; e detalhamento dos aspectos operacionais e regulatórios que incidirão sobre a gestão conjunta entre os contratos de partilha de produção e o contrato de cessão onerosa.
Sobre
O TCU tem acompanhado o processo de revisão do contrato de cessão onerosa para atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural localizados na área do pré-sal, celebrado em 2010 entre a União e a Petrobras, com valor inicial fixado em R$ 74,8 bilhões.
O contrato decorre da Lei nº 12.276/2010, que autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras, dispensada a licitação, o exercício das atividades de exploração e produção em áreas não concedidas, localizadas na região do pré-sal da bacia de Santos (SP), até o volume de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2931/2018 - Plenário
Processo: TC 011.325/2015-1
Sessão:12/12/2018
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