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Imprensa

TCU realiza oficina para aprimorar procedimentos de solução consensual

Auditores do Tribunal discutiram admissibilidade, sigilo e envolvimento do cidadão nos processos passíveis de resolução via consensualismo
Por Secom TCU
08/10/2024

Categorias

  • Solução consensual
  • Administração

RESUMO

  • O encontrou buscou promover melhorias conjuntas na norma que instituiu a sistemática da consensualidade e orienta o fluxo de negociações dos acordos firmados no TCU.
  • Foram envolvidos secretários, chefes de unidades, representantes de gabinetes e auditores de áreas do Tribunal que já participaram de Comissões de Solução Consensual.  
  • A atualização da norma deverá refletir melhorias sugeridas pelos cidadãos e demais entes da administração pública, academia e iniciativa privada.  

O Tribunal de Contas da União (TCU) reuniu secretários, chefes de unidades, auditores e representantes de gabinetes para discutir a atualização da Instrução Normativa 91, de 22 de dezembro de 2022. A norma instituiu procedimentos para a busca de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos que envolvem a administração pública federal. A ocasião de aprimoramento da norma é ação prevista na governança do processo de soluções consensuais.

A reunião técnica foi organizada pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), responsável pela condução dos acordos consensuais firmados no TCU, e contou com auditores de cinco áreas técnicas do Tribunal.

Os participantes abordaram temas como admissibilidade dos processos, fluxo processual para aprovação do acordo pela Advocacia-Geral da União (AGU), interface com arbitragens e processos judiciais, sigilo dos processos, participação de atores externos, inclusive dos cidadãos, e a realização de painéis de referência e consultas públicas.  

Próximos passos

A SecexConsenso é uma área estratégica do TCU, que busca mediar soluções consensuais entre a administração pública e entes privados em que prevaleça o interesse da sociedade. As propostas são negociadas para destravar controvérsias que já geram ou têm potencial de gerar prejuízos financeiros, atraso ou paralisação de serviços relevantes para o cidadão.

A partir dos resultados deste primeiro workshop, realizado com as áreas internas, a secretaria realizará uma segunda rodada de discussões no dia 18 de outubro com representantes de ministérios, agências reguladoras, AGU e de outros entes que podem figurar no processo como parte envolvida ou como demandante das soluções.   
O objetivo é que a norma que orienta as atribuições e fluxos de trabalho da SecexConsenso incorpore as melhorias sugeridas por entes públicos e privados, sociedade, academia e profissionais com expertise para definir um padrão que sirva como modelo de diálogo a ser adotado em toda a administração pública.

Sobre a Instrução Normativa 91/2022

A Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) foi criada em dezembro de 2022 pela Instrução Normativa 91/2022, alterada pela Instrução Normativa 92/2023. A iniciativa busca contribuir para a efetividade das políticas públicas e a segurança jurídica de soluções construídas de modo colaborativo e célere com a sociedade e os entes públicos.

A norma estabeleceu que o Tribunal ofereça oportunidades de capacitação junto a entidades nacionais e internacionais, garantindo preparo adequado da equipe em métodos autocompositivos (aqueles orientados à busca de solução de controvérsias, em que as próprias partes estabelecem a solução) e condução das comissões de solução consensual. Também foram criados fluxos de trabalho para as demandas inéditas que começaram a chegar à Secretaria.

A SecexConsenso é dividida em quatro eixos principais, que priorizam, transversalmente:

  • a construção colaborativa de soluções consensuais na administração pública;
  • o diálogo com as instituições na prevenção dos conflitos;
  • o compartilhamento de informações entre entidades públicas durante a fase de negociação dos acordos de leniência, com inclusão dos processos do TCU no escopo desses acordos;
  • a elaboração e execução de estratégias para a participação cidadã no dia a dia do TCU, com intercâmbio nacional e internacional de boas práticas;
  • a articulação de ações do controle externo com os tribunais de contas do Brasil, além do compartilhamento de boas práticas de políticas públicas descentralizadas.

Para mais informações, acesse a página solução consensual no Portal do TCU.

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SERVIÇO

Secom – GD/rt/pc

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