Notícias

TCU recomenda criação de estrutura de governança para melhorar situação de refugiados no Brasil

O Tribunal também observa que deve ser fortalecida a capacidade operacional do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), a fim de agilizar os processos de solicitação de refúgio

Por Secom

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento para observar ações e programas do governo federal relacionados a pessoas refugiadas no Brasil.
  • Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o Tribunal de Contas da União recomendou a criação de estrutura de governança intersetorial para refugiados.
  • De acordo com a auditoria do TCU, existem no país entre 120 mil e 150 mil pedidos de refúgios aguardando decisão, cujo prazo chega a mais de três anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, fiscalização realizada na modalidade Acompanhamento, no intuito de avaliar ações e programas do governo federal relacionados a pessoas refugiadas no Brasil.

O fluxo de imigrantes, refugiados e apátridas traz consigo especificidades associadas à cultura, à língua e à situação no país de origem, entre outros fatores. Tais particularidades, segundo a auditoria do TCU, podem dificultar a padronização de serviços e políticas públicas.

“Nesse bojo, destacam-se a Lei 9.474/1997 e a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). A Lei 9.474/1997 definiu mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.

A Lei 13.445/2017, por sua vez, dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para a política migratória brasileira, além de definir a diferenciação entre migrante e apátrida.

O imigrante é definido como a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Já o emigrante é o brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior. Por sua vez, o apátrida é uma pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, ou que assim seja reconhecida pelo Estado brasileiro.

De acordo com o verificado pela auditoria do TCU, existem no país entre 120 mil e 150 mil pedidos de refúgios aguardando uma decisão, cujo prazo chega a mais de três anos atualmente, quando, em 2014 e 2015, a resposta era obtida em seis meses.

“Um dos problemas apontados pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare) se refere à necessidade de implementação de funcionalidades no âmbito do sistema informatizado Sisconare, que dá suporte a todo o processo de solicitação e decisão desse Comitê”, observou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU.

Deliberação

O TCU recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que adote as medidas necessárias para – na regulamentação da Lei 13.445/2017 (art. 120, caput), que trata da coordenação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia – criar estrutura de governança intersetorial que seja responsável pelo gerenciamento e articulação de ações estruturantes para os desafios dos fluxos migratórios.

Outra recomendação do Tribunal é acerca da criação de programas, ações e mecanismos, em cooperação com os entes federados, para o desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos públicos, inclusive com a criação de redes de cidades, de modo a fomentar o processo de inserção social de migrantes, refugiados e apátridas.

O Tribunal de Contas da União ainda sugeriu ao MJSP que fortaleça a capacidade operacional do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), a exemplo de recursos humanos e tecnológicos, para otimizar a análise dos processos de solicitações de refúgio.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 972/2024 – Plenário

Processo: TC 019.695/2023-3

Sessão: 22/5/2024

Secom – ED/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br