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TCU reúne gestores e órgãos supervisores para debater previdência complementar

Objetivo foi criar, de forma colaborativa, procedimentos que vão orientar a fiscalização no setor

Por Secom

Na última terça-feira (18/11), o Tribunal de Contas da União (TCU) organizou encontro técnico com gestores e representantes de órgãos reguladores para debater a aplicação da Instrução Normativa-TCU 99/2025. Anorma que define como devem ser fiscalizadas as negociações de valores mobiliários realizadas por órgãos e entidades sob sua jurisdição. O documento também estabelece regras para o acompanhamento e o equilíbrio financeiro dos déficits atuariais em entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por órgãos federais.

previdencia complementar

O objetivo foi criar, de forma colaborativa, os procedimentos que vão orientar a fiscalização no setor de previdência complementar, considerando as necessidades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e dos órgãos públicos envolvidos.

A IN-TCU 99/2025 regulamenta como o Tribunal deve supervisionar operações de investimentos e o acompanhamento de déficits atuariais nas EFPC patrocinadas pelo governo federal.

Participaram do debate representantes das principais EFPC do país - Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa) e Petros (Petrobras) ¿, além da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda (Sest/MF) e do Senado Federal. A iniciativa buscou reunir, em um mesmo espaço, agentes diretamente envolvidos nas áreas de governança, regulação e fiscalização dos fundos de pensão.

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Técnicos do TCU destacaram que a IN-TCU 99/2025 já está consolidada e não será revisada. O foco do encontro foi definir como será feita a fiscalização, buscando alinhar as ações do Tribunal com as práticas do mercado e dos órgãos supervisores. A intenção é evitar exageros e garantir que a fiscalização seja técnica, eficiente e adequada à realidade do setor.

Gestores das entidades ressaltaram a importância de a aplicação da IN-TCU 99/2025 considerar as dinâmicas próprias do setor. Entre os pontos levantados, destacou-se que déficits atuariais não são necessariamente sinônimo de prejuízo e que estratégias de investimento podem envolver riscos calculados, compatíveis com a busca por resultados de longo prazo. A Previc e a CVM, por sua vez, compartilharam percepções técnicas sobre os mecanismos de supervisão já existentes e sobre a viabilidade de o controle externo se articular a eles.

Uma nova reunião está prevista para o início do próximo ano, destinada a apresentar a consolidação dos encaminhamentos e os procedimentos que vão orientar a atuação do TCU.

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Secom - GC/aw

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