TCU segue atento para que consumidor não seja prejudicado com eventual retomada de Angra 3
Em decisão recente, Tribunal assinalou que consumidor não deverá ser onerado por eventuais ineficiências caso obras sejam reiniciadas
Por Secom
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A Usina Termonuclear de Angra 3, localizada no Rio de Janeiro, é um dos empreendimentos mais emblemáticos e controversos do setor energético brasileiro. Com mais de 40 anos de história, a usina tem sido palco de uma série de eventos marcantes, desde sua concepção. A trajetória de Angra 3 é marcada por desafios técnicos, financeiros e legais, que culminaram em diversas intervenções do Tribunal de Contas da União (TCU). Desde o início das obras, a usina enfrentou interrupções e atrasos, muitos dos quais foram objeto de auditorias e processos no TCU. Atualmente, a obra encontra-se paralisada, com cerca de 67% do trabalho concluído.
Na terça-feira (18/2), o Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) se reúne e na pauta do encontro está a discussão sobre o futuro da usina. A decisão pode ter como consequência o aumento significativo de custos para o consumidor, algo que o TCU tem atuado para que não aconteça, protegendo o cidadão da elevação de tarifas.
Em decisão recente do TCU em relação à usina (Acórdão 666/2024 - Plenário), sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, foi recomendado ao CNPE que, “caso decida autorizar a outorga de Angra 3, estabeleça limites para que novas ineficiências ou outros atrasos na obra não possam mais ser incorporados ao preço a ser aprovado, tornando os respectivos custos como risco da concessionária, e não mais custos a serem cobertos pelos consumidores”, diz o texto do acórdão aprovado em plenário.
O Tribunal também determinou, no mesmo acórdão, que o governo, ao aprovar os preços da energia gerada em Angra 3, justifique a decisão levando em conta estudos sobre modicidade tarifária e impactos ao consumidor, além dos custos de um eventual abandono da obra.
A decisão de continuidade ou desmobilização da obra ganha mais atenção pela importância que a usina termonuclear pode ter para o fornecimento de energia elétrica no país. O Operador Nacional do Sistema (ONS) avalia a usina de Angra 3 como uma fonte energética estratégica, tendo em vista que não depende de condições climáticas para funcionar. Dessa forma, a implantação contribuirá para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN), com potencial para evitar congestionamentos nos sistemas de transmissão e reduzir o risco de apagões.
O acórdão citado acima é apenas uma das dezenas de decisões dos 23 processos já realizados pelo TCU em relação à usina. Como pode ser visto no infográfico abaixo, o empreendimento passou por altos e baixos desde sua implantação. As paralisações nos trabalhos tiveram motivos diversos, como crises de financiamento público, problemas financeiros, rescisão de contratos, investigações de corrupção e até mesmo o acidente na usina de Chernobyl, na Ucrânia, na década de 1980, que causou a interrupção por razões de segurança do empreendimento nuclear.
A questão que fica evidente agora é que, qualquer que seja a decisão do CNPE, haverá custos bilionários. Tanto a desmobilização quanto a retomada de obras causarão gastos aos cofres públicos. Assim, o TCU seguirá acompanhando a trajetória da usina para que o uso do dinheiro federal seja feito de uma forma eficiente, e que, principalmente, não haja impacto na conta do consumidor final.
Próximos passos do TCU
As próximas ações de controle sobre a usina envolvem uma série de monitoramentos e avaliações por parte do TCU e outras entidades. Entre as principais atividades, está o acompanhamento da decisão do CNPE sobre a outorga de Angra 3. Caso a autorização seja concedida, será avaliado se os preços de energia consideraram os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e se os custos de um possível abandono da obra foram ponderados. Além disso, o TCU verificará se o CNPE estabeleceu limites para evitar que ineficiências e atrasos sejam repassados aos consumidores.
Outra frente de atuação será a análise das propostas de melhoria do TCU sobre os custos de despesas de capital e despesas operacionais, além de monitorar as medidas do CNPE para definir o novo preço da energia gerada pela usina. O TCU também examinará se o Conselho e o Ministério de Minas e Energia (MME) emitiram ato de outorga específico antes de retomar as obras ou firmar parcerias privadas, garantindo marcos temporais para a operação da usina. A viabilidade da retomada das obras será comparada com o cenário de cancelamento, considerando mudanças desde a última decisão, em 2007.
O TCU acompanhará as medidas da Eletronuclear para ajustes nos contratos com a Framatome, além de verificar a reavaliação de padrões de qualificação de equipamentos nucleares. A Eletronuclear também deverá demonstrar a compatibilidade entre o cronograma de inspeção geral e as atividades de retomada da construção, assegurando razoabilidade e economicidade das inspeções. Essas ações visam garantir transparência e eficiência no processo de retomada e operação da usina.
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