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Imprensa

TCU vai analisar termos do acordo de leniência com a Odebrecht

O Tribunal avaliou não ser necessário determinar, por medida cautelar, a suspensão do acordo, firmado entre AGU, CGU e a empresa. No entanto, todos os pontos serão devidamente avaliados, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas
Por Secom TCU
11/07/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU), na sessão do Plenário de hoje (11), não concedeu a medida cautelar proposta pela unidade técnica, que alegava obstrução ao exercício da fiscalização do TCU. Os obstáculos à atuação dos auditores teriam ocorrido no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e na Advocacia-Geral da União (AGU). Notícia de que o acordo de leniência com a empresa Odebrecht já teria sido assinado antes mesmo do exame da documentação pelo Tribunal motivou a proposta de cautelar. O acordo foi assinado e encaminhado ao TCU ontem (10), o que configurou, para o Plenário, perda do objeto da cautelar.

Uma vez que houve a entrega da documentação pertinente ao acordo assinado, os autos foram devolvidos à Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações), unidade técnica do TCU, para acompanhamento da etapa prevista no art. 1º, III, da IN TCU 74, de 2015, que diz respeito à análise dos “acordos de leniência efetivamente celebrados”.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão do Processo: TC 035.857/2015-3

Sessão: 11 de julho de 2018

Secom – CA/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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