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Imprensa

TCU verifica execução de 73% dos recursos para a cultura

Auditoria relatada pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa apontou que, dos R$ 2,96 bilhões descentralizados, foram executados R$ 2,16 bi por municípios, Estados e DF, até 1º/3/2021
Por Secom TCU
20/05/2021

Categorias

  • Cultura
  • Administração
  • Direitos da Cidadania

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, acompanhamento para avaliar as ações desenvolvidas pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo voltadas à implementação das medidas emergenciais ao setor cultural, no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Especialmente no que tange à aplicação e ao controle dos créditos extraordinários abertos, no valor de R$ 3 bilhões, pela Medida Provisória 990/2020.

O TCU avaliou a implementação, no período de 20/7/2020 a 26/3/2021, da execução da Lei Aldir Blanc e concluiu que foi descentralizado para os municípios, Estados e Distrito Federal o total de R$ 2,96 bilhões. Desse montante, até 1º de março de 2021, foram executados cerca de R$ 2,16 bilhões pelos entes federados, cerca de 73% do total.

A Corte de Contas ainda decidiu fixar o entendimento de que os recursos repassados para enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 na área cultural, por se tratar de transferências obrigatórias da União, podem ser utilizados até o final de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020, considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000 – LRF.

Em que pese tal entendimento do TCU, na mesma data da prolação do Acórdão, a Lei 14.150/2021 – que modifica a Lei Aldir Banc e também prevê a possibilidade de utilização de seus recursos em 2021, independentemente da inscrição em restos a pagar em 2020 – foi vetada parcialmente.

Dessa forma, a regulamentação anterior que condicionava a execução em 2021 à prévia inscrição em restos a pagar foi mantida. Tal situação pode tornar-se fonte de insegurança jurídica para os gestores subnacionais e deverá ser objeto de monitoramento do Acórdão 1118/2021 – Plenário.

Recomendações

O Tribunal recomendou à Secretaria Especial da Cultura que oriente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a necessidade do preenchimento, no sistema BB Ágil, das classificações das movimentações de saída de recursos das contas bancárias.

Outra recomendação é que a Secretaria Especial da Cultura oriente os entes federados sobre a necessidade de disponibilização das informações relativas à Lei Aldir Blanc em portais, banner ou link de acesso fácil, divulgando datas de realização dos eventos e links de acesso aos eventos virtuais custeados com recursos federais.

Saiba mais

Aldir Blanc, compositor e poeta, autor de grandes sucessos da Música Popular Brasileira, como “O Bêbado e a Equilibrista”, canção eternizada na voz da cantora Elis Regina, foi uma das vítimas dos efeitos da Covid-19.

O poeta que criou o hino da redemocratização do Brasil e fez o país inteiro pedir a volta do irmão do Henfil não tinha plano de saúde e morreu em um hospital público no Rio de Janeiro, na madrugada de 4 de maio de 2020, quando sua família organizava uma vaquinha virtual para transferi-lo para um hospital da rede particular.

“A morte de Aldir Blanc é emblemática, pois ilustra a situação da maioria dos artistas no Brasil que não possui estabilidade financeira e sofre diretamente os efeitos da crise provocada pela pandemia da Covid-19”, explicou o ministro-relator Marcos Bemquerer Costa.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação). O relator é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1118/2021 – Plenário

Processo: TC 026.157/2020-9

Sessão: 12/5/2021

Secom – ED/pn

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