Tribunal avalia Benefício de Prestação Continuada
TCU determinou ao INSS a correção de falhas relativas a beneficiários já falecidos e acúmulos indevidos
Por Secom
RESUMO
- O TCU realizou auditoria para avaliar a conformidade e a focalização dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso a partir dos 65 anos em condições de vulnerabilidade social.
- Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o Tribunal verificou pagamentos a pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade ao BPC.
- A auditoria estimou que 6,3% dos beneficiários possuem renda familiar per capita que extrapola o limite de renda legal de um quarto do salário mínimo.
- “O que representa pagamentos indevidos potenciais da ordem de R$ 5 bilhões ao ano”, pontuou Anastasia.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, auditoria com o objetivo de avaliar a conformidade e a focalização dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a adequação dos procedimentos de controle na concessão e manutenção do benefício.
“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial à pessoa com deficiência de longo prazo e ao idoso a partir dos 65 anos de idade que estejam em condições de vulnerabilidade social. O valor é de um salário mínimo por mês, a fim de garantir a sua sobrevivência”, explicou o ministro-relator.
A fiscalização da Corte de Contas, em termos gerais, avaliou as ações do INSS e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no reconhecimento do direito ao BPC e na sua manutenção, a fim de avaliar a conformidade dos pagamentos do benefício e a adequação dos procedimentos de controle.
Conclusões
O Tribunal verificou pagamentos a pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade ao BPC. A auditoria estimou que 6,3% dos beneficiários possuem renda familiar per capita acima de um quarto do salário mínimo, extrapolando o limite de renda previsto em lei, o que representa pagamentos indevidos de R$ 5 bilhões ao ano.
“Também foram identificados 6.701 casos de acumulação indevida do BPC com outro benefício, com impacto financeiro anual de R$ 113,5 milhões aos cofres do governo federal”, argumentou Anastasia.
Foi constatado ainda, por meio da análise da qualidade dos dados, haver 2.476 beneficiários possivelmente falecidos e outras 31.157 inconsistências nos registros dos dados cadastrais dos titulares de BPC e seus familiares.
“Essas situações podem levar a pagamentos indevidos e comprometem a capacidade do sistema de avaliar com precisão a elegibilidade dos beneficiários”, observou o ministro.
Deliberação
O TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, no prazo de 180 dias, adote providências para corrigir as ocorrências de acúmulo indevidos, por estarem em desacordo com a Lei 8.742/1993. Assim como nos casos de beneficiários falecidos, com CPF nulos ou cancelados e aqueles sem cadastro único ativo.
A Corte de Contas recomendou ao MDS que inclua no procedimento de pesquisa amostral bienal estrato representativo da população beneficiária do BPC. O ministério também será orientado a promover estudos e pesquisas para a regulamentação da condição de miserabilidade do grupo familiar.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 451/2025 – Plenário
Processo: TC 007.560/2024-9
Sessão: 26/2/2025
Secom – ED/aw
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