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Tribunal avalia eficácia de incentivos fiscais previstos na Lei do Bem

TCU realizou primeiro ciclo de acompanhamento da Lei 11.196/2005, que estimula investimento de empresas em inovação tecnológica

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (26/2), o primeiro ciclo de acompanhamento dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) para estimular o investimento de empresas privadas em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em inovação tecnológica. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.

A fiscalização teve como objetivo verificar se existe processo eficiente para que as empresas prestem contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável pela gestão da Lei do Bem, além de avaliar se há sistema eficaz para monitorar e avaliar a política pública. A auditoria também analisou como os descontos nos impostos previstos na legislação foram utilizados até 2022. 

A Lei do Bem

A Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, foi sancionada em 21 de novembro de 2005 e é considerada o principal mecanismo de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil. A legislação prevê benefícios fiscais para empresas estabelecidas no país de todas regiões e setores econômicos que invistam em inovação tecnológica. O Capítulo III (artigos 17 a 26) da lei detalha as regras para a obtenção dos incentivos fiscais.  

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SERVIÇO

Processo: TC 007.627/2024-6

Relator: ministro Jorge Oliveira

Data: quarta-feira (26/2)

Horário: 14h30

Transmissão: canal do TCU no YouTube

Secom – LB/pc

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