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Tribunal avalia execução de créditos extraordinários para o Rio Grande do Sul

Fiscalização concluiu que não houve irregularidades na autorização e execução dos recursos, nem descumprimento das normas fiscais.

Por Secom

Resumo

Fiscalização concluiu que não houve irregularidades na autorização e execução dos recursos, nem descumprimento das normas fiscais.

RESUMO

 

  • O valor total de recursos autorizados para recuperação do estado é de R$ 42,7 bilhões
  • Até julho de 2024, R$ 28,7 bilhões estavam empenhados e R$ 26,1 bilhões já haviam sido pagos.
  • Cerca de 95% dos recursos foram aplicados diretamente pela União e 5% repassados a estados, municípios e entidades sem fins lucrativos.
  • O acompanhamento concluiu que não houve irregularidades e as medidas estão em conformidade com a legislação fiscal vigente.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, na sessão plenária desta quarta-feira (13/8), os resultados do acompanhamento da execução de créditos extraordinários e outras medidas emergenciais adotadas pelo governo federal para enfrentar os impactos das chuvas extremas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. O TCU concluiu que não houve irregularidades na autorização e execução dos créditos, nem descumprimento das normas fiscais.

O valor total de recursos autorizados para recuperação do estado foi de R$ 42,7 bilhões. Os créditos são recursos adicionais, fora do orçamento previsto, que podem ser abertos pelo Executivo em casos de urgência e relevância. Em julho de 2024, R$ 28,7 bilhões estavam empenhados, ou seja, comprometidos para pagamento futuro, e R$ 26,1 bilhões já haviam sido pagos.

Do total autorizado, 95% foram abertos para serem executados diretamente pela União e 5% para a estados, municípios e entidades sem fins lucrativos. O levantamento mostrou que, até o fim de julho, esses entes haviam recebido aproximadamente R$ 913 milhões para execução direta. O valor executado pela União foi de R$ 22,96 bilhões.

Em maio do ano passado, o governo estadual declarou estado de calamidade pública em quase 400 municípios, reconhecido oficialmente pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 36/2024. A medida autoriza a União a excluir, do cálculo das metas fiscais e da limitação de empenho, as despesas e renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da crise.

Portanto, os valores autorizados, empenhados e executados no período analisado estão de acordo com as normas da Lei Complementar 200/2023 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, os créditos extraordinários não entram no limite de gastos do novo Regime Fiscal Sustentável, que substituiu o antigo "Teto de Gastos".

Despesas primárias e discricionárias

As despesas primárias, que incluem gastos obrigatórios (como benefícios previdenciários e salários) e discricionários (como investimentos e custeio), somaram R$ 27,7 bilhões, com R$ 8,9 bilhões já pagos. Já as despesas financeiras, que englobam operações como amortização da dívida pública, totalizaram R$ 15 bilhões, valor já pago.

A análise será encaminhada ao Congresso Nacional, ao Ministério da Fazenda e ao governo do Rio Grande do Sul. O TCU vai continuar acompanhando a execução dos recursos.
 

Ações do Programa Recupera Rio Grande do Sul

O processo de relatoria do ministro Jhonatan de Jesus faz parte do Programa Recupera Rio Grande do Sul, criado pelo Tribunal no ano passado para monitorar as ações de reconstrução no estado. Outras duas fiscalizações integram o projeto. O TC 008.817/2024-3, de relatoria do ministro Vital do Rêgo, avalia as contratações e obras de infraestrutura. Os recursos aplicados em ações da Defesa Civil são acompanhados no TC 008.848/2024-6, sob relatoria do ministro Augusto Nardes.

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SERVIÇO 


Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1832/2025 - Plenário

Processo: TC 008.813/2024-8

Sessão: 13/8/2025

Secom - CB/va

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