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Tribunal determina que governo brasileiro apresente planejamento para revisão do Tratado de Itaipu
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, na sessão da última quarta-feira (22), determinar que seja elaborado um plano de ação pelo Governo Brasileiro para preparação das negociações de revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu, que cuida das bases financeiras e de prestação dos serviços de eletricidade da usina situada na fronteira entre Brasil e Paraguai. O planejamento deve ser preparado pela Casa Civil, em conjunto com os ministérios de Minas e Energia (MME) e das Relações Exteriores (MRE), e apresentado ao Tribunal em até 60 dias, segundo a decisão.
Um ponto importante que pesa na revisão do contrato é o fato da quitação do financiamento, em março deste ano, para construção da usina, realizado com recursos oriundos de empréstimos contratados com a Eletrobrás e o BNDES. Com o fim do pagamento do empréstimo, esperava-se significativa redução da tarifa de Itaipu, paga pelos consumidores cativos das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Porém, isso não se confirmou.
“Com efeito, o que se encontra em foco são unicamente as providências adotadas pelo Governo Brasileiro para a discussão das bases da renegociação dos valores cobrados pela energia elétrica produzida pela usina no fornecimento ao Sistema Interligado Nacional e, em consequência, aos consumidores brasileiros”, defendeu o ministro Jorge Oliveira, relator do processo, ao explicar que não se tratava de um julgamento ao grupo de trabalho criado pelo Ministério de Minas e Energia ou à gestão da usina de Itaipu.
Este processo é um acompanhamento da atuação deste grupo de trabalho, além das negociações para a revisão do tratado. Esta revisão estava prevista no próprio Anexo C ao fim do período de 50 anos após o início da vigência do Tratado.
O Anexo C do Tratado de Itaipu estabelece, entre outras coisas, o valor real destinado ao pagamento dos royalties, dos rendimentos sobre o capital e da remuneração do país que ceder energia ao outro país da usina Binacional de Itaipu. Nos termos deste Anexo em questão, as disposições seriam revistas após 50 anos que este entrasse em vigor, prazo que foi alcançado em agosto deste ano.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2366/2023 – Plenário
Processo: TC 018.167/2020-9
Sessão: 22/11/2023
Secom – TR/pc
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