Tribunal examina procedimentos da Antaq sobre cobranças abusivas em estadia de contêiner
Auditoria constata omissão normativa da agência quanto às cobranças e falta de informações sobre o problema
Por Secom
RESUMO
- O TCU monitorou decisões do Acórdão 2.877/2021-Plenário, que apurou denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) relacionadas à omissão de regulação na cobrança da sobre-estadia (demurrage) de contêiner.
- A conclusão foi que a análise de impacto regulatório (AIR) emitida pela Antaq se restringiu ao problema da cobrança de sobre-estadia na relação comercial entre usuários e transportadores marítimos e não envolveu agentes transitários ou intermediários, não tendo solucionado ainda o problema.
- O Tribunal emitiu determinação e recomendação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou decisões do Acórdão 2.877/2021-Plenário, que havia apurado denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) relacionadas à omissão de regulação na cobrança da sobre-estadia (demurrage) de contêiner.
A sobre-estadia de contêiner é a extrapolação do período de franquia (free time ou estadia) estipulado para devolução da unidade de carga, momento em que habilita seu proprietário a cobrar um valor, em geral contado por dia. A sobre-estadia é cobrada no porto de origem (na exportação, denominada detention) ou de destino (na importação, denominada demurrage).
Na ocasião da análise que gerou o Acórdão 2.877/2021-Plenário, a denúncia foi considerada parcialmente procedente. A conclusão havia sido pela ocorrência de falhas no processo de tomada de decisão da Antaq ao emitir a Resolução Normativa 18/2017. Naquele julgamento, a Antaq já havia reconhecido o problema e contemplado, em sua agenda regulatória do biênio 2020/2021, o desenvolvimento de metodologia sobre abusividade de cobrança de sobre-estadia de contêineres.
No entanto, o produto dessa metodologia foi uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo escopo se restringiu ao problema da cobrança de sobre-estadia na relação comercial entre usuários e transportadores marítimos, sem envolver também situações em que a relação de transporte se dá com a participação de agentes transitários ou intermediários.
Na análise da última quarta-feira (04), o TCU examinou a legalidade e a legitimidade das ações da Antaq durante o processo regulatório sobre a matéria e entendeu que a decisão da Agência de não incrementar seus normativos para regular as situações de abusividade na sobre-estadia ocorreu devido à insuficiência de informações sobre o problema.
Para o TCU, apesar de a AIR ter se restringido à relação entre usuários e transportadores marítimos, há historicamente diversos relatos de cobrança abusiva também nos casos de agentes intermediários ou transitários. Dessa forma, as situações de abusividade ainda não foram solucionadas, mas a melhoria regulatória sobre o tema poderia reduzir os casos de cobrança indevida ou excessiva, que são constantemente objeto de processos judiciais entre as partes.
Entre os problemas que agravam a situação de abusividade estão: recorrência dos casos de possível abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres; inexistência de uma base de dados sobre os eventos de sobre-estadia de contêineres, incluindo os cobrados por agentes intermediários; e falta de identificação sobre as causas que originam cobranças de sobre-estadia de contêineres.
Assim, em consequência da análise, o TCU determinou à Antaq que, em 30 dias, apresente plano de ação para sanear os problemas, com as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação. O Tribunal também emitiu recomendação.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2595/2024 – TCU – Plenário
Processo: TC 005.639/2019-0
Sessão: 04/12/2024
Secom – SG/pc
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