Imprensa
Tribunal fiscaliza investimentos em ciência, tecnologia e inovação
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou mais transparência à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
- Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, o TCU determinou prazo de 90 dias para a Finep publicar os painéis de informações não sigilosas.
- O investimento expressivo em ações com menor grau potencial de inovação poderá comprometer o desenvolvimento econômico e social do País por meio da inovação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou acompanhamento sobre o 1º ciclo da avaliação contínua e evolutiva dos incentivos públicos federais destinados à ciência, tecnologia e inovação, operados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
“No Poder Executivo federal, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem a função de coordenar as atividades nacionais de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), tendo como principal fonte de recursos o FNDCT”, observou o ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no âmbito do TCU.
Por sua vez, a Finep – empresa pública vinculada à pasta ministerial – possui a missão de promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio da operação dos recursos do FNDCT, os quais se destinam ao fomento público à ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.
O volume de recursos fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União nessa fiscalização na modalidade acompanhamento alcançou R$ 31,4 bilhões (R$ 31.449.443.555,00), com a dotação atualizada no período de 2020 a 2023.
“A primeira questão diz respeito à implementação de sistema de monitoramento e avaliação alinhado às definições estratégicas da política de inovação, para que os resultados das ações possam ser utilizados para retroalimentar o desenho da política”, pontuou o ministro-relator do Tribunal, Jhonatan de Jesus.
As linhas de ação denotam o caráter inovador do projeto. Por um lado, as linhas de ação de inovação crítica e pioneira são voltadas para o apoio de projetos com alto risco tecnológico e com o potencial de gerar novos produtos. Já as linhas de inovação para competitividade e para desempenho são destinadas a projetos com risco tecnológico médio ou baixo, sem a capacidade de gerar produtos globalmente inovadores.
No período de janeiro a maio de 2023, a proporção de projetos enquadrados na linha de ação “inovação para desempenho” correspondeu a 26,98% em termos de quantidade e a 20,84% em termos de volume de financiamento reembolsável, o que supera os limites de tolerância de 20% com base nas médias observadas nos últimos anos.
“Uma vez que essa linha de ação possui menor grau potencial de inovação, a continuidade de investimentos expressivos por ela contemplados poderá comprometer o alcance do objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do País por meio da inovação”, ponderou o ministro Jhonatan de Jesus.
Deliberação
O Tribunal de Contas da União determinou à Finep que, no prazo de 90 dias, providencie a publicação, em seu portal da transparência, dos painéis de informações não sigilosas atualmente disponibilizados exclusivamente para o seu público interno, de modo a estimular a realimentação das informações, os processos de aprendizagem e a accountability dos recursos a ela confiados.
O TCU resolveu dar ciência ao Conselho Diretor do FNDCT e à Finep de que a contratação de operações de crédito direto para financiamento de projetos enquadrados na linha de ação “inovação para desempenho” extrapola os patamares máximos de tolerância de 20% com base nas médias observadas nos últimos anos.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 990/2024 – Plenário
Processo: TC 014.832/2023-2
Sessão: 22/5/2024
Secom – ED/pc
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