Webinário discute inovações nos processos de tomada de contas especial
Encontro, no dia 6 de maio, esclareceu pontos da Instrução Normativa TCU 98/2024, que modificou prazos e definiu instrumentos para prevenir a prescrição de processos de TCE
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na terça-feira (6/5), o primeiro de uma série de webinários que abordam as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024 . O documento dispõe sobre a instauração, organização e encaminhamento ao TCU dos processos de tomada de contas especial (TCE). Nele são atualizados valores de alçada e limites de valor para instauração de TCE. Também são modificados prazos processuais e, em alinhamento com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecidos critérios e efeitos da prescrição.
Publicada em novembro do ano passado, a IN TCU 98/2024 visa modernizar os procedimentos de fiscalização frente à jurisprudência e à nova realidade institucional. Também procura atualizar entendimentos e institui novos instrumentos de controle do processo de TCE. Entre as inovações estão a criação de banco de arquivamento por prescrição, instituição de sistemática de prevenção, possibilidade de adoção de soluções consensuais e cuidados a serem tomados pelos gestores.
O tema oferece dificuldades de entendimento e tem gerado dúvidas entre os servidores e gestores envolvidos nos processos de TCE, tanto do ponto de vista da correta adoção de medidas preventivas e saneadoras quanto do cumprimento de prazos.
Alinhada às novas diretrizes de gestão do TCU, que reforça a busca de maior proximidade do Tribunal com a sociedade, a Unidade Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), responsável pela gestão e operacionalização de processos de TCE, viu no webinário um caminho para o diálogo e esclarecimento das principais dúvidas sobre o assunto. Transmitido pelo canal do TCU no YouTube, o encontro contou com quase mil inscrições e, poucas horas após a transmissão, obteve mais de duas mil visualizações.
“A colaboração e o diálogo são especialmente importantes nesse processo de transição, que é feito a várias mãos. Nós dependemos integralmente do entendimento de cada um dos responsáveis por elaborar as tomadas de contas”, enfatizou a dirigente do TCU Dione Mary Barbosa.
O Tribunal considera que, mais que um procedimento técnico, a Tomada de Contas Especial é um instrumento de proteção do patrimônio público, que reforça o compromisso da Corte de Contas com a eficiência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. “Reflete, ainda, a preocupação com a entrega da política pública, de forma adequada e tempestiva, ao cidadão lá na ponta”, explicou a auditora Ana Paula da Silva.
Sobre o evento
Além de detalhar temas como a organização das tomadas de contas especial, a quantificação dos débitos e os procedimentos a serem tomados em caso de transição de mandatos (estaduais ou municipais), o webinário tratou de detalhes como dispensa, arquivamento e prevenção à prescrição, e esclareceu pontos sobre entendimentos jurídicos e operacionalização do banco de arquivamento de processos.
Outro assunto abordado foi a questão das soluções consensuais em processos de tomada de contas especial. Instituída pela IN 98/2024, a busca da consensualidade tem o objetivo de sanear problemas, assegurar racionalidade, assertividade e segurança jurídica aos envolvidos. Vale destacar que eventuais acordos não excluem a necessidade de tomada de contas e nem a eventual apuração das responsabilidades.
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