SISTEMA PRISIONAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUAL (2018): R$ 590,22 milhões

As políticas públicas para o sistema prisional são um conjunto de ações governamentais isoladas, guiadas por instrumentos de planejamento orçamentário (PPA e LOA) que buscam resolver os problemas do setor. Não há uma política e um plano nacionais institucionalizados para o setor que oriente as ações e os diversos atores envolvidos.

O Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, criado pela Lei Complementar 79/1994, é um fundo gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Segurança Pública – Depen com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Em 2016, o Poder Executivo federal editou medidas provisórias que redundaram em alterações na lei de criação do Funpen (Lei Complementar 79/2004). Essa Lei dispõe acerca de transferências voluntárias e contempla o sistema de repasses anuais de percentuais dos recursos do Funpen diretamente aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (fundo a fundo).

Governança do sistema prisional

A análise dos componentes de governança demonstrou que o sistema prisional apresenta baixo grau de maturidade de governança, estando a institucionalização e o planejamento em níveis iniciais. Faltam, na área prisional, procedimentos sistematizados e publicizados de revisão, avaliação e monitoramento da política prisional que permitam: i) comparar a consecução das metas alcançadas com as estabelecidas, identificando, sob diferentes nuances, as razões do sucesso e insucesso; ii) verificar a eficiência dos procedimentos utilizados na execução do programa e qualidade do desempenho gerencial; iii) determinar a eficiência econômica do programa; iv) determinar e traçar a causalidade dos efeitos e o impacto do programa; e v) identificar as lições apreendidas e propor recomendações, de modo a reforçar os acertos e/ou, se necessário, ajustar, reorientar e modificar objetivos, metas, arranjos organizacionais e recursos.

Nível de maturidade dos componentes de governança da política

Institucionalização
Inicial
Planos
Inicial
Objetivos
Inicial
Monitoramento e Avaliação
Intermediário
Fonte: TCU, com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública — SecexDefesa.

Principais achados da auditoria

  • Risco de acúmulo de recursos do Funpen nos fundos dos estados e do Distrito Federal por longo período de tempo, sem efetiva entrega de bens e serviços.
  • Riscos relacionados aos repasses federais, sendo eles: desconhecimento, por parte do poder público, do custo do preso que custodia; ausência de definição de critérios de aceitabilidade do custo das vagas prisionais a serem criadas com recursos do Funpen; e carência de sistema integrado de informações para dados sobre presos, estabelecimentos penais, processos judiciais, entre outros.
  • Ausência de sistema informatizado que auxilie o controle e acompanhamento dos repasses fundo a fundo em todas as fases.
  • Existência de riscos relacionados à estrutura administrativa do Depen, causados pelo aumento da carga de trabalho dos servidores do órgão penitenciário federal, decorrente da modalidade fundo a fundo.
  • Carência, em muitas organizações, de defensores atuando na execução penal. Além disso, algumas delas não instituíram núcleos especializados para prestação de assistência jurídica fora dos estabelecimentos penais.
  • Ausência de mecanismos de controle e transparência das despesas realizadas com a contratação de advogados dativos.
  • Baixa fiscalização pelo Conselho Penitenciário, frente ao quantitativo total de estabelecimentos penais existentes.
  • Ausência de conselhos da comunidade em todas as comarcas da Justiça e presença de conselhos que não são inteiramente funcionais.

O que o TCU vai acompanhar

  • Avaliação do estágio de aplicação dos recursos anteriormente repassados ao ente federativo, bem como de sua respectiva capacidade de desenvolver as ações abrangidas pelo Funpen.
  • Adoção de medidas para impedir a duplicidade entre objetos financiados por recursos do Funpen e por transferências voluntárias.
  • Análise do custo-benefício de manter recursos não aplicados por mais um período.
  • Controle periódico do custo mensal do preso por estabelecimento prisional, por parte dos estados e do Distrito Federal.
  • Implementação de ações e produtos necessários à completa implantação do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – Sisdepen, além de adoção de providências para viabilizar a interoperabilidade das bases de dados e informações dos sistemas informatizados instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal.
  • Adoção de critérios de aceitabilidade do custo das vagas prisionais criadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional que contemplem todos os parâmetros considerados relevantes.
  • Disponibilização de informações sobre cada repasse de recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

ACÓRDÃO 2.643/2017-Plenário — Relatora Ministra Ana Arraes

A auditoria contou com a participação de tribunais de contas dos estados e municípios e buscou avaliar as medidas emergenciais adotadas pelo governo para prevenir rebeliões. Também levantou as principais deficiências existentes no sistema prisional.

A fiscalização, coordenada pela SecexDefesa, compôs o Relatório de Políticas e Programas de Governo 2018 (Acórdão 2.608/2018-TCU-Plenário), de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

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