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Apresentação

Com o desafio de acompanhar o uso eficiente da tecnologia pelo poder público, o TCU procura se antecipar a tendências para elencar riscos que podem acometer a administração públicas. Além disso, as políticas públicas relacionadas à tecnologia da informação ou que beneficiam o setor são ações governamentais que o TCU tem especial interesse, seja pela materialidade ou pelo impacto na sociedade e nas relações econômicas.

Fiscalizações

  • Lei de Informática (Lei 8.248/1991)

Objetivo: Examinar os instrumentos à disposição dos gestores da Lei de Informática para avaliação dessa política pública; e avaliar a transparência dos benefícios fiscais, considerando as empresas beneficiadas

Acórdão: 458/2014-TCU-Plenário, 729/2018-TCU-Plenário, 2.816/2020-TCU-Plenário e 1.294/2025-TCU-Plenário (Rel. Mins. André de Carvalho e Augusto Nardes).


  • Computação em nuvem

Objetivo: Identificar os riscos mais relevantes em contratações de serviços de Tecnologia da Informação (TI) sob o modelo de computação em nuvem Acórdão: 1.739/2015-TCU-Plenário (Rel. Min. Benjamin Zymler).


  • Blockchain

Objetivo: Identificar áreas de aplicação de blockchain e de livros-razão distribuídos (Distributed Ledger Technology - DLT) no setor público, seus principais riscos e fatores críticos de sucesso. Acórdão: 2.009/2020-TCU-Plenário (Rel. Min. Aroldo Cedraz).


  • Diagnóstico de Inteligência Artificial

Objetivo: Levantar o estágio de utilização de tecnologias de IA pelas organizações públicas. Acórdão: 1.139/2022-TCU-Plenário (Rel. Min. Aroldo Cedraz).


  • Políticas Públicas de TI

Objetivo: Mapear as políticas públicas de incentivo ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), considerando diversos aspectos, como fundamentação legal, objetivos, instrumentos de monitoramento e transparência dos resultados. Acórdão: 1.365/2024-TCU-Plenário (Rel. Min. Jorge Oliveira).


  • Inteligência Artificial e Estratégia Brasileira de IA

Objetivo: Avaliar iniciativas e comunicar riscos à implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia), inclusive provenientes de regulação do tema, e seus impactos nos setores público e privado. Acórdão: 616/2024-TCU-Plenário (Rel. Min. Aroldo Cedraz).

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