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Imprensa

Assistência farmacêutica em Macapá (AP) e em Belém (PA) são avaliadas pelo TCU

TCU realizou auditorias operacionais para avaliar a gestão da assistência farmacêutica básica nas cidades de Macapá, no Estado do Amapá, e Belém, no Estado do Pará
Por Secom TCU
22/10/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditorias operacionais para avaliar a gestão da assistência farmacêutica básica nas cidades de Macapá, no Estado do Amapá, e Belém, no Estado do Pará. O trabalho buscou verificar se os recursos são geridos de forma eficiente, visando principalmente evitar o desperdício e assegurar a oferta tempestiva e suficiente de medicamentos nas unidades básicas de saúde.

Foi analisado o nível de abordagem nos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos pactos formalizados no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite. Também foi verificado o ciclo da assistência farmacêutica básica nas etapas de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos.

A assistência farmacêutica é executada de forma descentralizada pelas secretarias municipais de saúde de Belém (Semsa/PA) e de Macapá (Semsa/AP), mas as respectivas responsabilidades financeiras e executivas são compartilhadas com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e com os governos estaduais. Em 2013 as dotações do SUS, que são recursos do Fundo Nacional da Saúde (FNS) repassados ao município de Macapá, no componente básico do bloco de assistência farmacêutica, foram de aproximadamente R$ 2,06 milhões. Em Belém, esse repasse foi de R$ 2,7 milhões.

A fiscalização apontou irregularidades tanto em Macapá quanto em Belém. Dentre elas estão a não integralização das contrapartidas estadual e municipal do componente básico da assistência farmacêutica, a ausência de controle ou controle deficiente do estoque de medicamentos da central de abastecimento e a falta de medicamentos nas unidades municipais de saúde. Também foram verificadas estruturas físicas inadequadas para garantir a qualidade dos produtos estocados e controle insatisfatório de temperatura e umidade dos ambientes e das geladeiras onde estão armazenados os medicamentos.

O tribunal concluiu que os recursos da assistência farmacêutica básica não são geridos com eficiência nos municípios avaliados. Consequentemente, o desperdício não é evitado nem está assegurada a oferta tempestiva e suficiente de medicamentos nas unidades básicas de saúde.

Deste modo, o TCU fez determinações tanto às secretarias estaduais quanto municipais da saúde, que têm como objetivo a correção das impropriedades encontradas. Dentre as determinações feitas estão a integralização das contrapartidas estaduais e municipais e a implantação de sistemas, nos dois municípios, que gerenciem todo o processo de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdãos 2516 e 2517/2015 - Plenário

Processos: 25.954/2014-8 e 25.956/2014-0

Sessão: 14/10/2015

Secom – AB/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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