Imprensa
Deliberações do TCU melhoram a gestão no Ministério do Turismo
A instauração de tomadas de contas especiais (TCE) em convênios do Ministério do Turismo (Mtur), que de 2008 a 2011 ocorriam em média anual superior a 500, não foram necessárias nos últimos três anos. A mudança foi constatada em monitoramento recente realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar o cumprimento e avaliar o impacto de suas deliberações na gestão do Mtur.
O trabalho do TCU foi realizado antes e após a operação Voucher, conduzida pela Polícia Federal, em 2011. Essa operação, que levou à prisão de 38 pessoas, foi deflagrada a partir de auditoria realizada pelo Tribunal em 2011 no Mtur, que identificou, entre outros, desvio de recursos públicos, direcionamento de contratações e ausência de preços de referência.
O monitoramento atual das deliberações decorrentes daquele trabalho foi feito de maneira diferente dos habituais. Em vez de ocorrer isoladamente, o novo monitoramento – denominado sistêmico por verificar o impacto de um conjunto de deliberações do TCU na gestão e na governança de determinado órgão – avaliou como as diversas ações do Tribunal contribuíram para a melhoria da gestão do ministério.
Entre 2010 e 2016, o TCU realizou mais de 1,7 mil ações de controle no Mtur e avaliou aspectos relacionados à gestão, à governança e à análise de regularidade na aplicação dos recursos. Foram utilizados diferentes instrumentos de fiscalização, tais como: auditoria, acompanhamento, inspeções, monitoramento, levantamento, processos de contas, denúncias, representações e consultas. Os trabalhos resultaram em diversas determinações e recomendações voltadas para ações corretivas, punitivas e preventivas.
Uma boa prática observada pelo Tribunal foi a institucionalização da política pública do turismo por parte do MTur, com o estabelecimento de normas, procedimentos e instrumentos, definindo as prioridades e a forma de alcançá-las. Hoje o ministério destaca-se pelos controles adotados, reconhecidos por premiações e menções elogiosas da Controladoria-Geral da União (CGU) e do TCU.
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, destacou o pioneirismo do trabalho realizado no TCU que, de maneira ampla e sistêmica, conseguiu mapear as mudanças ocorridas no MTur impulsionadas por fiscalizações e demais ações desenvolvidas pelo Tribunal.
Tomada de contas especial (TCE) - É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal. O objetivo é obter o respectivo ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, sempre respeitando as garantias ao contraditório e à ampla defesa. Entenda mais aqui.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1948/2017 – TCU – Plenário
Processo: 030.261/2016-3
Sessão: 6/9/2017
Secom – SG/rt
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br