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Imprensa

Ministério da Saúde deve unificar sistemas de controle de estoque de medicamentos para evitar fraudes

Segundo o TCU, a duplicidade de entradas e de consultas a vários sistemas afeta diretamente a gestão de estoques de medicamentos e insumos hospitalares.
Por Secom TCU
16/12/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Saúde que apresente, em 180 dias, plano de ação com medidas para promover a efetiva implantação das funcionalidades de sistema de informação, de forma que os dados financeiros e de controle de medicamentos e outros insumos hospitalares, sejam integrados em uma única ferramenta. A intenção é permitir consultar informações e gerar relatórios customizados aos responsáveis pela gestão das unidades hospitalares, evitando, assim, a duplicidade de entradas e de consultas na utilização de vários sistemas. As atuais deficiências afetam diretamente a regular gestão dos estoques dessas unidades. Até que as providências sejam efetivadas, deverá adotar medidas para evitar a vulnerabilidade do sistema e-SUS Hospitalar quanto à ausência de mecanismos de controle e gestão dos estoques.

A decisão do Tribunal se dá após auditoria nas unidades hospitalares federais no estado do Rio de Janeiro, para verificar se o controle de estoque de medicamentos e insumos ocorre de acordo com as normas vigentes. Também se analisou a conformidade dos registros de entradas e saídas em face da existência física do material na quantidade registrada, e do planejamento da demanda necessária. Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo, “A falta de planejamento na manutenção do nível de insumos, a negligência no seu armazenamento e a ausência de controles nas etapas de recepção, armazenagem e dispensação estão associadas ao aumento do risco de malversação de recursos públicos, de fraudes e de ocorrências de danos irreversíveis aos pacientes”, explicou.

Foram avaliados os seguintes institutos e hospitais federais: Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal do Andaraí (HFA), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal de Ipanema (HFI) e Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF).

Para o TCU, os institutos possuem instrumentos de controle mais evoluídos, devido à maior autonomia nas escolhas das ferramentas de controle e gestão. Já os hospitais são obrigados a utilizar os sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde, apresentando, por isso, mais dificuldades na gestão de estoques hospitalares, por deficiências nesses instrumentos.

O tribunal também determinou que o plano de ação a ser elaborado pelo Ministério busque adequar as instalações físicas dos almoxarifados, de modo a solucionar as deficiências de infraestrutura identificadas no Inca, HFSE, HFA, HFL e HFI.

Ademais, recomendou à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde que avalie a necessidade de aprimorar a segregação de funções das atividades e dos funcionários envolvidos nos estoques das unidades hospitalares subordinadas e, se for o caso, adote as providências pertinentes.

Agora, o TCU vai monitorar o cumprimento das determinações.

Leia também:

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3184/2016 – TCU – Plenário

Processo: 013.504/2015-0

Sessão: 07/12/2016

Secom – ABL

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