Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Município de Gurinhém (PB) contrata empresa de fachada para obras de melhorias sanitárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma Tomada de Contas Especial para apurar responsáveis por irregularidades em convênio entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Gurinhém (PB), para execução de obras de melhorias sanitárias domiciliares. O problema se deu pela falta de comprovação da aplicação dos recursos públicos e a execução da obra, a qual foi contratada por empresa de fachada.
Por Secom TCU
14/11/2016

Prestadora de serviços “inexistente” recebeu mais de R$2 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma Tomada de Contas Especial para apurar responsáveis por irregularidades em convênio entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Gurinhém (PB), para execução de obras de melhorias sanitárias domiciliares. O problema se deu pela falta de comprovação da aplicação dos recursos públicos e de execução da obra, a qual foi contratada por empresa de fachada.

De acordo com bancos de dados públicos, no período em que teria construído a obra (2006 e 2007) a empresa Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda. não registrou obras no INSS, em 2006 possuiu apenas um empregado e em 2007 o CNPJ apareceu como ‘inexistente’, embora tenha faturado mais de 2 milhões de reais anuais. Isso evidencia a incapacidade operacional da empresa para cumprir os serviços de engenharia contratados tanto com prefeituras, quanto com o Estado da Paraíba.

Conforme provas de processo judicial, a empresa não possuía estrutura física, patrimonial e de pessoal. O responsável apresentou justificativa fora do prazo de defesa, além de não apresentar nenhum documento novo. O ex-prefeito alegou não poder ser responsabilizado, uma vez que delegou a atribuição de gestão ao secretário de Administração do Município. Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, as provas demonstram a prática de gestão pelo prefeito. “A sólida prova carreada aos autos, a revelia dos responsáveis e a insubsistência dos argumentos trazidos ao processo em sede de memorial impõem que o Tribunal julgue irregulares as presentes contas e condene os responsáveis ao ressarcimento do dano e ao pagamento da multa”, afirmou o ministro.

O valor do débito a ser pago de forma solidária pelo ex-prefeito, o particular e a empresa à Fundação Nacional de Saúde soma mais de R$163 mil. Já a multa individual é de R$130 mil. A empresa Prestacon também não poderá participar de licitação com a Administração Pública Federal, pelo prazo de cinco anos.

Leia também:

·Responsáveis por melhorias sanitárias em Condado/PB causam dano ao erário 16/08/16 

·TCU conclui tomada de contas especial sobre obras de melhorias sanitárias em Maturéia/PB 16/02/16

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2833/2016 – TCU - Plenário

Processo: 001.133/2015-2

Sessão: 09/11/2016

Secom – ABL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300