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Imprensa

Município de Itaporanga/PB contratou empresa de fachada

Direcionamento, fraude na licitação e contratação de empresa de fachada. Essas foram as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Itaporanga/PB. O objetivo do convênio era a construção de poços tubulares em comunidades da zona rural e a realização de melhorias em residências para controle da doença de Chagas.
Por Secom TCU
30/05/2016

O convênio firmado pela Funasa visava a construção de poços em zona rural e melhorias em residências para controle da doença de Chagas

 

Direcionamento, fraude na licitação e contratação de empresa de fachada. Essas foram as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Itaporanga/PB. O objetivo do convênio era a construção de poços tubulares em comunidades da zona rural e a realização de melhorias em residências para controle da doença de Chagas.

A apuração se deu após representação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) sobre possíveis irregularidades nos convênios. Após comprovação de que as empresas eram de fachada, que não era possível relacionar os recursos repassados e as obras executadas, além de fraude na licitação o TCU abriu processo para apurar os responsáveis.

A Construtora Mavil Ltda., a América Construções e Serviços Ltda. e o sócio de fato das duas empresas já foram condenados em outras decisões do TCU.

Neste processo, apenas um dos citados respondeu aos questionamentos, os demais foram considerados revéis. Apesar de argumentar que deu continuidade aos pagamentos após entrega do objeto contratado, segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, "o ex-prefeito agiu, no mínimo, com culpa ao efetuar pagamentos a empresa que, na prática, não existia, não possuía empregados e que, portanto, não estava executando a obra. A consecução do objeto pode ter sido atingida por outros meios, inclusive pelo trabalho de empregados da própria prefeitura”, disse.

Sendo assim, as contas dos responsáveis e das empresas foram julgadas irregulares, bem como a dos membros da comissão municipal de licitação. Todos foram condenados ao pagamento de multa e terão que devolver à Funasa a soma de R$1,05 milhão. Além dessas sanções, os gestores foram inabilitados por oito anos para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública. Já as empresas foram declaradas inidôneas a participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.

Leia também:

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Serviço:
 

Processo: 027.716/2014-7

Acórdão: 1243/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 18/5/2016

Secom – ABL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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