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Planejamento recebe prazo do TCU para cronograma do Cadastro Geral de Obras
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que apresente, no prazo de 180 dias, um cronograma para a implementação de um Cadastro Geral de Obras, ou seja, de um sistema público que centralize informações sobre a execução de obras que recebam recursos do governo federal. O cronograma deverá incluir etapas, ações correspondentes, prazos e responsáveis por agir em cada demanda.
A decisão foi tomada na sessão plenária de 8 de novembro e consta do Acórdão 2451/2017, referente ao Processo 013.444/2017-4, de relatoria do ministro Vital do Rêgo. Em caso de não cumprimento, o Tribunal poderá aplicar multa, conforme previsto na Lei n° 8.443/1992. O prazo começa a transcorrer a partir do momento em que o MP for comunicado oficialmente da decisão.
De acordo com Vital do Rêgo, a criação de um Cadastro Geral de Obras tem como foco principal garantir aos cidadãos o direito de acompanhar e de se informar sobre a execução das obras financiadas, total ou parcialmente, por recursos federais.
As informações contidas no sistema também poderão ajudar a melhorar a distribuição de recursos do Orçamento Geral da União, subsidiar órgãos e entidades que executam obras, além do próprio Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Isso tudo deverá garantir mais transparência à administração pública e contribuir para maior eficiência e efetividade dos investimentos públicos.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2451/2017 - Plenário
Processo: 013.444/2017-4
Sessão: 8/11/2017
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