Projeto de Reordenamento da Beira Mar em Fortaleza é aprimorado com atuações do TCU
A auditoria foi realizada nas obras de requalificação e reordenamento urbano e ambiental da praia de Beira Mar, em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Por Secom
A auditoria foi realizada nas obras de requalificação e reordenamento urbano e ambiental da praia de Beira Mar, em Fortaleza, no Estado do Ceará. O foco dos trabalhos foram as obras de reforma e ampliação do mercado de peixes devido à previsão de transferência voluntária de recursos federais por meio de contrato de repasse junto à Caixa Econômica Federal.
Foram encontradas irregularidades relativas ao mercado de peixes, com indício de sobrepreço de R$ 7,2 mil no serviço de aquisição de material para aterro, o que representa 0,04% do contrato.
O tribunal constatou, ainda, que o conjunto de obras previsto poderia ter sido objeto de parcelamento. A licitação, realizada anteriormente à celebração do contrato de repasse junto à Caixa, adjudicou o objeto relativo às várias obras previstas na orla (construção do mercado de peixes, revitalização e requalificação) a uma única empresa, quando poderia ter sido licitada separadamente.
A obra do mercado de peixes se insere no Projeto de Requalificação e Reordenamento Urbano e Ambiental da Beira Mar e do Litoral Leste do Município de Fortaleza, projeto de requalificação da orla da capital cearense, que foi licitado e contratado pela prefeitura Municipal, no valor de R$ 231,9 milhões.
Em auditorias anteriores, o TCU havia identificado outras irregularidades, que foram sanadas em função de determinações e recomendações aos órgãos responsáveis por meio do Acórdão 2.000/2013-Plenário. Entre as falhas estavam inadequação no quantitativo de material e ausência de detalhamento de projetos de planilha orçamentária. Outras fragilidades regularizadas com a atuação do tribunal foram erros no quantitativo do serviço de engorda artificial de praia e de meios-fios e falta de detalhamento dos muros de arrimo e dos serviços de demolições.
O relator do processo é o ministro Augusto Sherman.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 724/2016 - Plenário
Processo: 046.097/2012-0
Sessão: 30/3/2016
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