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TCU acompanha gestão financeira e orçamentária do Estado de Tocantins

TCU realizou levantamento para avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial no Estado de Tocantins e em seus municípios e verificar o cumprimento de condicionantes ao recebimento de transferências voluntárias da União.

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para avaliar aspectos relacionados à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial no Estado de Tocantins e em seus municípios. O objetivo do trabalho foi verificar o cumprimento de determinadas condicionantes impostas pela legislação federal, com vistas a garantir a correta gestão de recursos federais. Eventual não atendimento dessas condicionantes por entes da federação pode levar à interrupção do recebimento de transferências voluntárias da União.

A principal conclusão do tribunal é a de que os entes auditados têm dificuldade de atender aos princípios e às condicionantes impostas pela legislação federal, em especial o Plano Plurianual da Administração Pública Federal (PPA), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 4.320, necessários à regular gestão dos recursos públicos federais

O TCU verificou, ainda, que é incipiente o estágio de adoção das novas regras de contabilidade aplicadas ao setor público (CASP) pelo Estado de Tocantins e por seus municípios. Além disso, a maior parte deles não implantou os procedimentos contábeis patrimoniais previstos em portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

Em relação à abrangência dos sistemas de administração financeira e contábil utilizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, verificou-se que apenas o adotado pelo governo do Estado abrange toda a administração e inclui os demais poderes. Na capital e nos demais municípios auditados são utilizados sistemas distintos.   

Também foi avaliado se os entes públicos incluem novos projetos em suas leis orçamentárias ou de créditos adicionais somente após adequadamente atendidos os projetos que estiverem em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme determina a LRF. A fiscalização constatou que tanto o Estado quanto os municípios iniciaram projetos sem adotar as medidas necessárias em relação aos que estavam em andamento ou inacabados.

No que diz respeito ao atendimento dos requisitos de transparência exigidos pela LRF, o TCU observou que os portais existentes na internet são deficientes. A título de exemplo, o do governo do Estado do Tocantins não permite que seja feito o download das informações em arquivo texto ou excel, o que dificulta a análise dos dados. No portal do município de Palmas, apesar de ser possível exportar as informações em alguns formatos, o arquivo baixado tem valores multiplicados por dez mil, o que gera confusão e dúvidas no entendimento.

Quanto à baixa aderência por parte do Estado de Tocantins e de seus municípios aos princípios e condicionantes legais, o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, comentou que "o TCU pode e deve atuar sobre os órgãos que promovem os repasses federais a esses entes estatais, exigindo que eles só realizem os repasses a entes federados que atendam aos padrões mínimos de accountability, em respeito à LRF".

O tribunal determinou à STN que aprimore a metodologia de previsão de indicadores, a fim de que eles sejam baseados na análise dos respectivos demonstrativos contábeis e não apenas na avaliação de pagamento dos entes.

Foi recomendado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao governo do Estado do Tocantins e aos municípios de Palmas, Porto Nacional, Miracema e Lajeado, que incluam na Lei Orçamentária Anual (LOA) anexos específicos que evidenciem os projetos em andamento e as despesas com conservação do patrimônio público, uma vez que a atual organização do orçamento, com as despesas pulverizadas em rubricas, dificulta a verificação desses gastos.

Além disso, o TCU recomendou ao governo do Estado de Tocantins, aos municípios de Palmas, Porto Nacional, Miracema do Tocantins e Lajeado que adotem medidas com vistas à implementação imediata dos procedimentos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da dívida ativa e respectivo ajuste para perdas, ante a possibilidade de terem suspensas as transferências voluntárias de recursos federais. Outros municípios também precisarão promover a disponibilização efetiva dos dados de execução orçamentária e financeira nos respectivos portais de transparência.

Quanto à adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), previstos em portaria da STN, o tribunal recomendou que o governo do Estado do Tocantins e o município de Palmas regularizem a situação de não atendimento, ante a possibilidade de terem suspensas as transferências voluntárias de recursos federais, conforme previsto na LRF.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão:   Acórdão 128/2016 - Plenário  

Processo:

Sessão: 27/1/2016

Secom – CF

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