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Imprensa

TCU autoriza Planejamento a comprar passagens aéreas direto das companhias

O Tribunal de Contas da União suspendeu, na sessão de quarta-feira (19), a cautelar que paralisava as compras de passagens aéreas sem o intermédio de agência de viagens e turismo
Por Secom TCU
21/07/2017

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, nesta quarta-feira (19), cessar os efeitos da cautelar que impedia o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de comprar passagens aéreas diretamente das companhias de aviação. A representação foi feita pela Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal (Abav-DF), que alegou prejuízo ao setor. As aquisições do Planejamento são conduzidas pela Central de Compras e Contratações da pasta.

O mesmo acórdão indeferiu, também, medida cautelar que pretendia suspender o credenciamento das empresas aéreas e dos pregões eletrônicos realizados pelo órgão para a compra direta de bilhetes aéreos. Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, não ficaram demonstrados irregularidades, ilegalidades ou desrespeito aos princípios constitucionais que recomendassem intervenções no citado credenciamento.

No voto, o ministro Cedraz afirmou que a compra direta de passagens pelo Ministério do Planejamento não tem potencial para desequilibrar um setor da economia nacional, porque não elimina nenhum agente econômico e não retira as agências de viagens do mercado.

Ainda de acordo com o ministro, a compra direta de passagens aéreas é uma decisão administrativa, que afeta ínfima parcela das agências de viagens. Para ele, essas empresas “devem seguir as tendências do mercado para, a exemplo de todas as outras, garantir seu espaço, o que é perfeitamente natural diante do processo de modernização global das relações comerciais”.

O TCU determinou que, em até 90 dias, o Planejamento comece a divulgar mensalmente, no Portal da Transparência, informações sobre os descontos resultantes dos acordos firmados com as companhias aéreas obtidos em cada bilhete.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1545/2017 - TCU-Plenário

Processo: TC 019.819/2014-5

Sessão: 19/7/2017

Secom – KD

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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