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Imprensa

TCU conclui tomada de contas especial sobre irregularidades na construção de casas em assentamento no Maranhão

O TCU apurou supostas irregularidades na aplicação de recursos de crédito habitação destinados à construção de 119 casas no assentamento Mata do Boi (MA).
Por Secom TCU
22/12/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou supostas irregularidades na aplicação de recursos de crédito habitação destinados à construção de 119 casas no assentamento Mata do Boi, na zona rural de Santa Inês/MA, por meio de tomada de contas especial (TCE). Na decisão de 9/12, foram analisadas as alegações de defesa de titulares do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Maranhão (Incra/MA) e de empresas relacionadas às obras.

Durante a realização da TCE, foram apuradas irregularidades como a não realização de pesquisa de preços na compra do material de construção e na contratação de mão de obra, além do pagamento de valores acima dos preços de mercado.

Outra impropriedade verificada pelo TCU foi a confirmação falsa em notas fiscais de mercadorias e recibos de serviços, além de inexecução total ou parcial de itens do projeto arquitetônico ou do memorial descritivo aprovados.

Os trabalhos de verificação constataram também que moradores faziam o trabalho de reforma e construção ou dividiam seus recursos com a executora, não obstante tenha havido a liberação da integralidade dos valores indicados em cada documento de despesa. Além disso, apesar da distribuição dos recursos destinados à Associação dos Produtores Carentes da Comunidade do Povoado Chapadinha, não foram construídas as casas de alguns beneficiários, apesar do pagamento integral de material e de mão de obra pelo Incra.

Os responsáveis do Incra/MA e das empresas foram ouvidos pelo tribunal, porém as explicações não foram suficientes para sanar as falhas. Segundo o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “a prestação de contas do dinheiro público deve conter as formalidades e os documentos indispensáveis para a prova inequívoca da regularidade da destinação dos recursos, que, evidentemente, não se perfaz com meras declarações”.

Em decorrência da apuração do tribunal, as contas dos gestores e da empresa foram consideradas irregulares e eles foram condenados solidariamente ao pagamento do débito apurado, no valor aproximado de R$ 283 mil, a serem atualizados desde 2007. Foram-lhes, também, aplicadas multas individuais que somam R$ 239 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3310/2015 - Plenário

Processo: 21.890/2011-0

Sessão: 9/12/2015

Secom – AB/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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