TCU consolida dados sobre preparação para Jogos Olímpicos
Foram avaliados plano de legado, obras das arenas esportivas, isenções fiscais, composição de despesas e governança. Foram identificados, entre outros, falta de transparência das ações de obras, desconsideração de gastos e não distinção entre despesas correntes e de capital.
Por Secom
Foram avaliados plano de legado, obras das arenas esportivas, isenções fiscais, composição de despesas e governança. Foram identificados, entre outros, falta de transparência das ações de obras, desconsideração de gastos e não distinção entre despesas correntes e de capital.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, na última quarta-feira (29), relatório consolidado das ações de controle realizadas em relação aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016.
No que se refere ao plano de legado, o tribunal já determinou ao Ministério do Esporte que apresente, até a data de abertura dos Jogos Rio-2016, plano de legado detalhado e realístico para cada uma das arenas esportivas construída ou reformada com recursos públicos federais.
Com relação às obras das arenas esportivas, o foco do TCU recaiu sobre a Vila dos Tratadores, no Complexo de Deodoro, e o Velódromo, na Barra da Tijuca. As alterações contratuais das arenas Velódromo, Centro de Tênis e Centro de Hipismo devem ser acompanhadas, documentadas e devidamente justificadas pelo Ministério do Esporte.
O tribunal também avaliou as isenções fiscais para os Jogos e determinou à Casa Civil e aos Ministério do Esporte e da Fazenda a adoção de providências. Entre elas estão a elaboração da prestação de contas das renúncias de receitas vinculadas à realização dos Jogos no Brasil e o aprimoramento da divulgação de informações referentes a tais isenções.
Quanto às despesas para os Jogos Rio-2016, o TCU identificou que há gastos que não estão sendo considerados ou divulgados para a sociedade brasileira, tais como custeio administrativo da Autoridade Pública Olímpica (APO) e manutenção das arenas em períodos fora das competições.
Outra constatação do tribunal foi a inexistência de distinção entre despesas correntes e de capital. Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, “isso torna praticamente impossível, até a presente data, fazer o cálculo do custo efetivo dos Jogos Rio-2016”.
Quanto à governança, o tribunal identificou falta de transparência das ações de obras previstas nos Planos de Antecipação e Ampliação de Investimentos em Políticas Públicas (PAAIPP) dos três entes (União, Estado e Município do Rio de Janeiro). As informações que constam das planilhas são genéricas e não apresentam dados sobre o grau de execução das obras e valores pagos e a pagar, entre outros. A não aprovação desses planos pode ser considerada como uma das causas para a falta de transparência dos gastos públicos, em afronta ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal.
O tribunal detectou que, apesar da criação do Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 (CGOlimpíadas), do Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 (GEOlimpíadas), e da Autoridade Pública Olímpica (APO), não houve uma entidade com capacidade de coordenação, comunicação e acompanhamento efetivos para o planejamento dos jogos.
O ministro-relator também comentou que “nas condições apresentadas, fica claro que o planejamento do Brasil para os Jogos Rio-2016 pode ser considerado um exemplo da baixa governança do centro de governo no Brasil.”
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1644/2016 - Plenário Processo: 008.576/2016-5 Sessão: 29/6/2016 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br