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Imprensa

Obras de legado ambiental não estarão concluídas até o término dos Jogos Rio-2016

Foram identificadas boas práticas, como redução do consumo de água e energia, compras sustentáveis e diminuição das emissões de carbono. No entanto, de sete projetos estaduais, apenas dois estarão prontos até o final dos jogos.
Por Secom TCU
27/06/2016

 Foram identificadas boas práticas, como redução do consumo de água e energia, compras sustentáveis e diminuição das emissões de carbono. No entanto, de sete projetos estaduais, apenas dois estarão prontos até o final dos jogos. 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as obras de legados ambientais e as ações de sustentabilidade para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio-2016.

Não há dispêndios federais nas obras de legado ambiental e de sustentabilidade, conforme previsto no Dossiê de Candidatura dos Jogos Rio-2016, documento assinado por responsáveis dos três entes estatais (União, Estado e Município do Rio de Janeiro). Por esse motivo, o TCU não avaliou a regularidade da aplicação de recursos em tais obras, mas apenas comparou a previsão contida naquele documento com o que foi efetivamente implementado.

O tribunal identificou que o Comitê Rio-2016 trouxe para o Brasil procedimentos de sustentabilidade até então inexistentes e que podem ser considerados como boas práticas. Entre eles, estão compras sustentáveis, como madeiras certificadas, e redução e compensação das emissões de carbono.

Outra prática verificada foi a utilização, pela Vila Olímpica e pela sede do Comitê Rio-2016, de demais instrumentos de sustentabilidade, tais como redução do consumo de água, com o seu tratamento e reutilização, e economia de energia, com painéis para aquecimento de água, pontos para carga de bicicletas e carros elétricos, entre outros.

No entanto, em relação ao andamento dos projetos de legado ambiental, de sete projetos sob responsabilidade estadual, apenas dois, os ecobarcos e as ecobarreiras, apresentam situação satisfatória. O andamento dos projetos municipais será avaliado em trabalho futuro de acompanhamento.

O TCU também constatou que foi prejudicial para a execução das obras ambientais o fato de os governos estadual e municipal terem transferido diversas obras da Matriz de Responsabilidades, que trada das construções essenciais para a realização dos Jogos, para o Plano de Antecipação e Ampliação de Investimentos em Políticas Públicas (PAAIPP), que são obras de melhoria da cidade do Rio de Janeiro.

Ao não aprovarem formalmente o PAAIPP, os governos do estado e do município entenderam que não tinham obrigação de construir as obras nele contidas. Como os projetos ambientais também haviam sido transferidos para esse documento, não houve coordenação e articulação entre União, Estado, Município e Autoridade Pública Olímpica (APO) para suas execuções.

Para o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “nessas condições, é certo que quase todas as obras de legado ambiental previstas no Dossiê de Candidatura não estarão concluídas até o término dos Jogos Rio-2016”.  O relator também comentou que “os governos federal, estadual e municipal perderão o grande incentivo - ser sede desse evento de repercussão mundial - para a realização das obras”.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1593/2016 - Plenário
Processo: 024.266/2015-9
Sessão: 22/6/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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