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Imprensa

TCU decreta indisponibilidade de bens de responsáveis da Petrobras e de empresas envolvidas

Dano ao erário apurado, até o momento, é de R$ 2,1 bilhões. Caso sejam analisados ainda os aditivos contratuais, esse valor pode ser maior. Foi decretada a indisponibilidade dos bens dos responsáveis e das empresas envolvidas.
Por Secom TCU
18/08/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial para apurar os indícios de dano ao erário verificados nas obras de construção das unidades de destilação atmosférica (UDA) e das unidades de hidrotratamento (UHDT) da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), no Estado de Pernambuco.

A Rnest entrou em operação parcial no final do ano de 2014, com atraso superior a quatro anos. A produção do empreendimento se resume ao denominado Trem 1, com um volume diário processado de cerca de 74 mil barris de petróleo.

Em auditorias anteriores foi apurado dano potencial ao erário no montante de R$ 2,1 bilhões, em valores atualizados. Esse valor foi obtido com a análise do superfaturamento decorrente de preços excessivos verificados nos contratos originalmente firmados. Não foram analisados, ainda, quantitativos decorrentes de aditivos contratuais nas duas obras.

O objetivo do processo atual foi apurar o valor exato do prejuízo e imputá-lo aos responsáveis envolvidos. Na avaliação, o tribunal constatou que o montante do prejuízo superou o valor dos pagamentos indevidos aos agentes da Petrobras. Isso porque tais pagamentos ilícitos afetaram a lisura das licitações, permitindo a cartelização e a prática de preços acima dos de mercado pelas empresas contratadas.

O dano constatado foi dividido em duas parcelas, a primeira é referente à diferença entre os preços contratados e o valor da estimativa de custo da Petrobrás. A outra parte do superfaturamento é oriunda da diferença entre o orçamento estimativo da Petrobrás e os valores de referência utilizados pelo TCU.

Os percentuais dos sobrepreços apropriados nos contratos da UDA e UHDT são da ordem de 69% e 88%, respectivamente. Além disso, foram verificados o recebimento de vantagens indevidas sobre o valor total dos contratos e a prática de diversos atos que direcionaram as licitações. Entre eles estão a divulgação de informações sigilosas da Petrobras, a não-inclusão de novos concorrentes após o cancelamento de um procedimento licitatório por preços excessivos e a omissão para evitar que o cartel de empresas obtivesse contratos com o valor próximo ao limite máximo permitido pela Petrobras.

O tribunal incluiu a empresa OAS e empresas do Grupo Odebrecht no rol de responsáveis desta TCE porque elas concorreram ativamente para a prática do dano ao deixarem de ofertar preços compatíveis com os de mercado e ao se enriquecerem ilicitamente. Essas empresas pagaram vantagens indevidas a funcionários e dirigentes da Petrobras e se organizaram em cartel com a finalidade de dividir obras da Petrobras entre si e com outras construtoras. Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a inclusão das empresas “visa evitar o enriquecimento sem causa do particular em detrimento da Administração, nos termos dos princípios da boa-fé contratual e da probidade administrativa”.

Foi decretada, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens de vários responsáveis, inclusive das empresas envolvidas. Isso ocorre quando há a figura jurídica do “perigo da demora”, que ficou caracterizada pela magnitude do dano a ser imputado e pela situação financeira delicada de ambos os conglomerados econômicos.

Para o ministro-relator, “a situação jurídica da OAS apresenta real risco de comprometer a efetividade das ações de recuperação dos prejuízos causados aos cofres públicos, pois a autorização judicial para alienação de bens protege apenas os créditos inscritos no quadro geral de credores, dos quais não constam os possíveis prejuízos causados à Petrobrás”.

 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2109/2016 - Plenário

Processo: 000.168/2016-5

Sessão: 17/8/2016

Secom – SG

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E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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