TCU monitora regimes de previdência social
TCU monitorou as deliberações de auditoria anterior realizada nos três regimes da previdência pública, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União (RPPS) e os Encargos Financeiros da União com os Militares Inativos e seus Pensionistas (EFM).
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou as deliberações de auditoria anterior realizada nos três regimes da previdência pública, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União (RPPS) e os Encargos Financeiros da União com os Militares Inativos e seus Pensionistas (EFM). O objetivo foi avaliar o fluxo de recursos e despesas a eles relacionadas, seu equilíbrio financeiro atual e futuro (atuarial) e, principalmente, se os registros contábeis expressam os fatos de maneira correta.
O TCU analisou determinações e recomendações feitas ao Ministério da Previdência Social (MPS), ao Ministério da Fazenda (MF), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), à Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa (Seori), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Casa Civil da Presidência da República (CC).
De acordo com o monitoramento, diversas determinações foram cumpridas integralmente. Entretanto, outras ainda estão sendo executadas. O tribunal verificou que a demora é resultado da necessidade de criar ou alterar sistemas informatizados ou de interagir com outros órgãos para que o resultado seja alcançado.
Em relação às determinações que abordam o cálculo atuarial dos compromissos financeiros da União com militares das Forças Armadas, o TCU verificou resistência dos órgãos envolvidos em atender ao comando, por entenderem que isso colide com a natureza dos benefícios, que não estão associados a um regime contributivo. No entanto, de acordo com o ministro José Múcio, relator do processo, “o TCU não pretende rever a natureza das aposentadorias militares, mas meramente refletir adequadamente o montante de recursos que deverão ser despendidos pelo Tesouro Nacional para pagamento dessas despesas no longo prazo, de acordo com os princípios delineados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para a melhor transparência da gestão pública”.
O tribunal reiterou as determinações para que a Seori inclua, nas avaliações atuariais dos compromissos financeiros da União com militares das Forças Armadas e seus dependentes, coluna específica de resultado que contemple também as despesas com aposentados militares. Ainda à Seori e à STN, foi reiterada a determinação de que incluam a projeção atuarial dos compromissos financeiros da União com os militares das Forças Armadas e seus pensionistas nas publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
O TCU também determinou à Seori que elabore avaliação atuarial com as projeções e resultados referentes aos benefícios decorrentes de pensões especiais oriundas de veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai, Lei das Sete Pragas, Montepio militar, ex-combatentes e outras semelhantes.
Por último, o tribunal emitiu determinação para Seori, RFB, MPS INSS, Casa Civil e STN para que, em 90 dias, apresentem um plano de ação com vistas ao atendimento das deliberações a eles dirigidas.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2314/2015 - Plenário
Processo: 034.660/2014-3
Sessão: 16/9/2015
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