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Imprensa

TCU recomenda melhorias no eSocial para recolhimento do Simples Doméstico

TCU concluiu análise de representação sobre instabilidade no eSocial e sobre o atraso em disponibilizar a empregadores o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).
Por Secom TCU
01/02/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu análise de representação a respeito da instabilidade no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Também foi verificado o motivo do atraso em disponibilizar a empregadores o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).

O eSocial foi instituído em 2014 como instrumento de unificação da prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Sua finalidade é padronizar, em âmbito nacional, a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados relacionados.

O sistema é gerenciado por um Comitê Diretivo, com representantes dos Ministérios da Fazenda (MF), da Previdência Social (MPS) e do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. O Comitê Gestor, que também dirige o eSocial, é formado por representantes do MPS, do MTE, da Receita Federal do Brasil (RFB), do Instituto Nacional da Seguridade Social do INSS e do Conselho Curador do FGTS.

A representação indicou que esse modelo de gerenciamento pode trazer riscos à gestão do eSocial e dos contratos que viabilizam seu desenvolvimento e produção, pois a pluralidade do comitê pode reduzir a agilidade da tomada de decisões em situações que exigirem deliberações urgentes. Além disso, apesar de haver os Comitês Gestor e Diretivo, há uma única organização responsável por conduzir e fazer a interface com a empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema, que atualmente é o Serpro.

O tribunal verificou que a demanda de acesso ao sistema foi subestimada, em especial quanto à emissão do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), apesar de a RFB ter prontamente noticiado a ampliação da capacidade de acesso.

Também foi constatado que os prazos exíguos especificados podem levar a uma perda de arrecadação por parte da previdência social e, inclusive, a perdas para os empregados domésticos. Esses prazos ocasionaram a adesão ínfima de 13.500 empregadores domésticos, sendo que o esperado pelo setor era de quatrocentos mil empregadores.

Uma limitação legal observada também pelo tribunal foi que qualquer ampliação de prazo ou concessão de novo prazo para adesão depende necessariamente de autorização legislativa.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, comentou que "na condição de usuário do Sistema, encontrei algumas dificuldades, como acesso às contas e preenchimento de dados, ocorrência de mensagens de erro frequentes, emissão de guias geradas com valores errados e inexistência de campos para a inclusão de valores previstos em lei, entre outros".

Diante das constatações do processo de fiscalização, o tribunal recomendou ao Comitê Gestor do eSocial que estude a viabilidade de implementação de medidas para o aprimoramento do sistema a fim de tornar mais fácil o recolhimento dos tributos pelo "Simples Doméstico". O comitê precisará, também, levar em conta o perfil dos usuários, cujo universo inclui pessoas com poucos conhecimentos de interfaces de informática.

Além disso, o TCU recomendou a simplificação do acesso ao sistema, com a exigência de apenas CPF e senha, a implantação de rotina de salvamento automático das informações no momento da importação dos dados, a criação de interface para viabilizar o débito automático dos tributos e a criação de serviço de call center para acesso gratuito aos usuários, entre outras.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 105/2016 - Plenário

Processo: 31.336/2015-6

Sessão: 27/1/2015

Secom – SG

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