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Imprensa

TCU verifica irregularidades em transferências voluntárias para saneamento no Amazonas

Entre as irregularidades, houve falta de comprovação de despesas em prestação de contas de convênio, baixo cumprimento dos objetivos e metas, falta de glosa de despesas não comprovadas e pagamento por serviço não realizado.
Por Secom TCU
19/12/2016

As ações de controle e vigilância da qualidade da água não correspondem ao previsto na lei e a sustentabilidade financeira dos sistemas é frágil, o que representa ameaça constante à continuidade dos serviços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de audiência de gestores responsáveis por gastos com saneamento no Estado do Amazonas. Entre as irregularidades, houve falta de comprovação de despesas em prestação de contas de convênio, baixo cumprimento dos objetivos e metas, falta de glosa de despesas não comprovadas e pagamento por serviço não realizado. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amazonas, bem como a Associação Amazonense de Desenvolvimento Sustentável também devem se pronunciar em cinco dias úteis, após conhecerem a decisão do Tribunal, sobre a não comprovação de despesas de R$ 352 mil de convênio para implantação de cisternas.

Neste trabalho, feito pelo TCU em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), foram analisadas três transferências voluntárias relativas a: plano de resíduos sólidos e coleta seletiva – R$1,8 milhão; plano estadual de resíduos sólidos do Amazonas – R$1,73 milhão; e implantação de cisterna de consumo de abastecimento de água pluvial – R$40 milhões.

No Amazonas, de acordo com dados de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 63,6% dos domicílios urbanos não possuíam o acesso ao saneamento básico adequado, sendo que 28,2% não tinha abastecimento de água e 90,7% não possuía esgotamento sanitário. Na área rural, cerca de 90% dos domicílios não possuem saneamento básico. “Tal situação, em pleno Século XXI, representa um desafio grave e urgente a ser necessariamente encarado pelos formuladores de políticas públicas no sentido de extirpar, de forma definitiva, a existência de milhares de pessoas sem acesso ao saneamento básico, o que expõe suas vidas a toda sorte de doenças e males decorrentes de falta de esgotamento sanitário, da ausência de tratamento adequado para a água, e, ainda, da coleta deficiente de lixo”, declarou o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator do processo.

Foram previstos recursos orçamentários para iniciativas de saneamento na Região da ordem de R$41 bilhões, de 2003 a 2011, sem, contudo, ter se alcançado um patamar de sucesso. Para o TCU, há fragilidades no planejamento, as ações de controle e vigilância da qualidade da água não correspondem ao previsto na lei e a sustentabilidade financeira dos sistemas é frágil, o que representa ameaça constante à continuidade dos serviços.

A implantação de cisternas não está funcionando em cerca de 81% dos domicílios beneficiados. Isso ocorre pela falta de capacitação dos beneficiários, dado que, a substituição do consumo de água do rio pela da chuva envolve uma mudança de cultura que deveria ter sido objeto de trabalho prévio. Apesar de haver previsão de realização de reuniões, oficinas e distribuição de cartilhas, os beneficiários não receberam o material, tampouco tomaram conhecimento de laudos indicando que a água estaria boa para o consumo, contribuindo para a resistência ao uso de água pluvial potável. Verificou-se, também, a concessão de caixas d’água a pessoas com renda superior à estipulada.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3190/2016 – TCU – Plenário
Processo: 020.766/2016-5
Sessão: 07/12/2016
Secom – ABL
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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