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Imprensa

Tribunal julga tomada de contas especial sobre atuação da Funasa no Tocantins

TCU avaliou atuação de servidor da Unidade de Saneamento da Funasa em Tocantins, concluiu pela procedência das irregularidades e aplicou multa e inabilitação para cargo em comissão.
Por Secom TCU
04/02/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou tomada de contas especial (TCE) instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Tocantins (Suest-TO/Funasa) a respeito de atuação de servidor da Unidade de Saneamento da Funasa no Estado. A conclusão foi pela procedência das irregularidades, o que gerou aplicação de multa e inabilitação para cargo em comissão.

A TCE teve como base processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Suest-TO, a respeito de indícios de envolvimento de ex-servidor da Funasa no recebimento indevido de valores. O responsável teria elaborado projetos para o programa Melhoria da Habitação Rural para o Controle da Doença de Chagas e para implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Xambioá/TO.

O PAD comprovou a prática de diversas irregularidades na gestão da Coordenação Regional da Funasa no Estado. Outros órgãos também investigaram a atuação da Funasa no Estado, como a Secretaria da Receita Federal.

Além disso, o Ministério Público Federal também investigou a atuação da Funasa no Estado e identificou a participação e o envolvimento do ex-servidor, que teria se utilizado de suas funções para perpetrar fraudes, desvios e apropriação de recursos públicos. Ele foi condenado anteriormente em diferente processo no âmbito do TCU, também em decorrência de apuração feita em outro PAD instaurado pela Funasa/TO.

Devido ao princípio da independência das instâncias, o TCU exerce jurisdição de forma autônoma ao processo eventualmente instaurado pelo Ministério Público, que corre no âmbito do poder Judiciário. Dessa forma, o tribunal realizou citação do responsável, na qual foi-lhe dada oportunidade de exercer ampla defesa e contraditório.

O ex-servidor, no entanto, não apresentou documentos que corroborassem seus argumentos de defesa. Para justificar o montante de valores em conta bancária de sua titularidade, oriundos de cheques de várias empresas, ele apenas afirmou que desempenhava atividades de sua área de formação profissional perante entidades privadas, sem apresentar documentos que atestassem os serviços prestados. Além disso, as empresas emitentes dos cheques eram contratadas por municípios que tinham convênios firmados com a Funasa, para objeto idêntico às ações realizadas pelo responsável.

A defesa do responsável também não foi suficiente para afastar a irregularidade com relação ao recebimento de valor indevido para elaboração do projeto de sistema de abastecimento de água no Município de Xambioá/TO. Sua negativa quanto ao recebimento contradisse com declaração própria atestada no âmbito do PAD.

O TCU julgou, assim, irregulares as contas do ex-servidor, lhe aplicou multa de R$ 54 mil e o inabilitou para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, pelo período de 5 (cinco) anos.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 126/2016 - Plenário

Processo: 030.520/2013-4

Sessão: 27/1/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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