Sobre o Código de Ética do TCU

A ética diz respeito aos princípios de conduta que norteiam um indivíduo ou grupo de indivíduos. Lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado.

Do ponto de vista de atuação do indivíduo perante os agrupamentos sociais em que participa, como a família, a comunidade, a empresa, o trabalho, o clube, ética significa tomar decisões e agir pautando-se pelo respeito e compromisso com o bem, a honestidade, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade, entre outros valores reconhecidos pelo grupo.

Elevados padrões de conduta e comportamento ético não devem se limitar à conformidade com leis e regulamentos, pois nem sempre um ato perfeitamente legal é legítimo do ponto de vista ético. A resposta ao anseio por uma administração pública orientada por valores éticos não se esgota na aprovação de leis mais rigorosas, até porque leis e decretos em vigor já dispõem abundantemente sobre a conduta do servidor público.

O Tribunal de Contas da União – cujas atividades, em última instância, objetivam o aperfeiçoamento do Estado, por meio do controle externo da administração pública e da defesa da efetiva e regular gestão dos recursos públicos – acredita que o reconhecimento público dos princípios e valores éticos por meio deste Código, que formaliza os compromissos éticos da instituição, contribuirá para o bom cumprimento de seus objetivos institucionais trazendo importantes referenciais para sua realização. Reforça essa convicção o fato de que a conduta dos seus servidores gera reflexos tanto internamente como perante seus jurisdicionados e a sociedade em geral.

A ética de uma instituição é, essencialmente, reflexo da conduta de seus servidores, que devem seguir um conjunto de princípios e normas, consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível. Assim, espera-se que cada servidor oriente suas ações no sentido das direções básicas prescritas neste Código, refletindo-as nas suas atitudes e comportamentos, para que a sociedade e os diferentes públicos com os quais interage possam aferir e assimilar a integridade e a lisura com que desempenha suas atividades.

Sobre a Comissão de Ética

Estrutura

Presidente: Éllysson Sebastian de Araujo Rocha
Membros: Francisco Guiseppe Donato Martins e Alexandre Sampaio Botta
Suplentes: Frederico Julio Goepfert Junior, Marcio Gleidson Chaves de Sales e Janaína Camargo Rosal
Secretário: Janaína Carmago Rosal

Competências

I - elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do Tribunal, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão da ética no Tribunal;

II - organizar e desenvolver, em cooperação com o Instituto Serzedello Corrêa - ISC, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do código de conduta ética;

III - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do código e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir à Presidência do Tribunal normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

IV - expedir e divulgar orientações de caráter geral a respeito da interpretação e aplicação do código;

V - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com o código que, a princípio, não se configure também como infração funcional, assegurado o contraditório e a ampla defesa do servidor;

VI - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização do código e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII - apresentar relatório de todas as suas atividades, ao final da gestão anual da Presidência do Tribunal, do qual constará também avaliação da atualidade do código e as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização;

VIII - propor à Presidência do Tribunal dispensa do cumprimento do período de impedimento de que tratam os incisos III e IV do art. 8º do código, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância;

IX - elaborar e submeter à Presidência propostas de regulamentos previstas no código; e

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Contato

E-mail: comissaodeetica@tcu.gov.br

Colaboradores do TCU:

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