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Aprovados estudos de viabilidade técnica para concessão de exploração de petróleo

Fiscalização do TCU conclui que licitação para concessão de atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural atende os requisitos técnicos

Por Secom

RESUMO:

  • TCU concluiu que os procedimentos para licitação para outorga de contratos de concessão para atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural atenderam os aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica.
  • A licitação se refere a 1.096 blocos exploratórios e abrangeu, nesta fase, os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e as minutas do instrumento convocatório e respectivos anexos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento da licitação para outorga de contratos de concessão para atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural. O novo ciclo de oferta permanente ocorre sob o regime de concessão de blocos terrestres e marítimos com risco exploratório e de áreas com acumulações marginais. Ele contempla um total de 1.096 blocos exploratórios, localizados em 80 setores de 17 bacias sedimentares distintas.

O ciclo em exame, elaborado no ano de 2022, recebeu a designação OPC 2022.1 e tem previsão de publicação para 2023. O volume de recursos fiscalizados, equivalente ao somatório dos valores de bônus de assinatura mínimo e dos valores equivalentes do Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou Programa de Trabalho Inicial (PTI), conforme o caso, ultrapassa a marca de R$ 15 bilhões.

A fase atual do acompanhamento abrangeu os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e as minutas do instrumento convocatório e respectivos anexos, consolidados com os resultados decorrentes das consultas e audiências públicas realizadas.

O Tribunal concluiu que os procedimentos atenderam os aspectos de tempestividade, completude e suficiência técnica dos elementos apresentados. Por esse motivo, não identificou a necessidade de promover ajustes.

O relator do processo foi o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 755/2023 – TCU – Plenário

Processo: TC 000.762/2023-70

Sessão: 26/4/2023

Secom – SG/pc

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