Campus do Cérebro é fiscalizado pelo TCU
Situado a 14 quilômetros de Natal – capital do Rio Grande do Norte –, o município de Macaíba abriga o Campus do Cérebro. Inicialmente, o projeto serviria para criar o Instituto Internacional de Neurociências de Natal, um centro de excelência e referência internacional em pesquisa básica e clínica na área.
Por Secom
A análise do projeto envolve o Ministério da Educação (MEC), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e as entidades privadas, Associação Alberto Santos Dumont Para Apoio À Pesquisa (Aasdap) e Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont (ISD).
Situado a 14 quilômetros de Natal – capital do Rio Grande do Norte –, o município de Macaíba abriga o Campus do Cérebro. Inicialmente, o projeto serviria para criar o Instituto Internacional de Neurociências de Natal, um centro de excelência e referência internacional em pesquisa básica e clínica na área.
A responsabilidade pelo projeto gira em torno da Aasdap e o ISD, juntamente com o MEC e a UFRN, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades em relação à implementação do projeto e às responsabilidades estabelecidas.
Após processos para apurar indícios de irregularidades na concorrência feita pela UFRN, o TCU encontrou problemas que iam além da licitação, envolvendo a relação entre a universidade e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), Aasdap.
Nesse sentido, o TCU abriu fiscalização para analisar a legalidade e a legitimidade dos termos celebrados para a implantação do Campus do Cérebro e verificar a destinação dos equipamentos adquiridos e dos prédios construídos.
Para o tribunal, é necessário aperfeiçoar os instrumentos jurídicos que regem a relação entre o Poder Público e a entidade privada apta a assumir o megaprojeto Campus do Cérebro, denominada Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont (ISD).
Conforme apurado, o projeto original, de 2003, previa criação do Instituto Internacional, como dito acima. Atualmente, contudo, a missão atribuída ao Campus do Cérebro consiste em “promover atividades de ensino, pesquisa e extensão para inclusão e desenvolvimento social, fortalecendo o desenvolvimento de um polo científico-tecnológico em Macaíba”. No entanto, os instrumentos jurídicos não definem de forma clara, precisa e detalhada o que é o Campus do Cérebro, suas edificações e o modo de funcionamento, e que, na opinião do relator do processo, ministro Bruno Dantas, “Essa grave confusão patrimonial, funcional, administrativa, organizacional, estrutural e jurídica fragiliza os controles e a fiscalização do projeto, potencializando os riscos de inexecução do objeto e de desvios dos recursos a ele repassados”.
Outro achado que contribui para esse ambiente de confusão na gestão do projeto refere-se à ausência de instrumento jurídico de uso de bem público da área parcialmente desmembrada do terreno destinado à Escola Agrícola de Jundiaí da UFRN, onde estão sendo erguidas duas edificações do Campus do Cérebro, a que faz menção o contrato de gestão firmado com o ISD. Embora o referido contrato obrigue o instituto a administrar os bens móveis e imóveis a ele cedidos, a instituição que detém o direito de uso do terreno é a Aasdap.
O TCU também constatou ausência tanto de justificativas suficientes para a escolha da organização social ISD para firmar parceria mediante contrato de gestão como de prévio estudo técnico que respalde a estimativa do orçamento desse contrato. “Diante desse quadro, compartilho do sentimento de preocupação com o futuro do projeto, agravado pela percepção das dificuldades inerentes à vigilância de área afastada e de difícil acesso no terreno de Macaíba, que expõem as estruturas prediais em construção ao risco de depredação e dilapidação”, acrescentou o ministro, que alertou também para o fato dessas estruturas já terem consumido mais de R$57 milhões, somado ao risco de dano aos cofres públicos decorrente de falhas e incompletudes no projeto apurados anteriormente.
Diante desses problemas, o TCU determinou que o MEC, a UFRN e o ISD esclareçam o conceito do projeto, as questões estruturais de engenharia e arquitetura dos edifícios e o modo de funcionamento. Também que alterem o contrato de gestão, de modo que o poder público possa compartilhar a propriedade intelectual gerada a partir dos projetos executados, bem como participar nos resultados da exploração das criações resultantes desses projetos.
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Serviço: Processo: 009.796/2015-0
Acórdão: 1335/2016 – TCU – Plenário
Sessão: 25/5/2016
Secom – MVSC
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