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Edital de obras para corredor de ônibus em São Paulo é analisado pelo TCU

TCU realizou auditoria no edital das obras de implantação do Corredor de Ônibus Perimetral Itaim Paulista-São Mateus, em São Paulo/SP, cujo valor total é R$ 524 milhões

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no edital referente às obras de implantação do Corredor de Ônibus Perimetral Itaim Paulista-São Mateus, no município de São Paulo/SP. O valor total orçado e analisado para as obras deste lote é de R$ 524 milhões. A licitação da obra é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo/SP (Siurb/SP).

A auditoria constatou irregularidades como sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado, ausência de parcelamento do objeto, termo de compromisso firmado em valores insuficientes para cobrir as despesas relacionadas à obra e restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento.

A obra foi objeto de apreciação anterior pelo tribunal, que enquadrou os indícios de sobrepreço no conceito de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P).

O procedimento licitatório foi inicialmento suspenso em virtude de determinação exarada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e de medida cautelar do próprio TCU. Posteriormente, a própria Siurb, devido ao disposto no Acórdão TCU 2.731/2015, revogou a concorrência RDC Presencial 3/2015.

O tribunal ouviu os responsáveis em audiência e acolheu parcialmente as alegações oferecidas. Após isso, os indícios de sobrepreço apontados foram calculados em R$ 47 milhões, o que perfaz um percentual de 16% de sobrepreço na amostra ou 10% no valor global da obra.

Para o TCU, com a revogação do edital, tanto a Secretaria Municipal de Infraestrutura quanto a Caixa Econômica Federal (Caixa) poderão implementar eventuais correções e avaliar todas as questões abordadas, levando em conta os entendimentos do tribunal sobre a matéria.

Os gestores também não apresentaram justificativas que afastassem o risco de insuficiência de recursos, visto que o valor do termo de compromisso, de R$ 529 milhões, não seria suficiente para cobrir as despesas relacionadas à obra, da ordem de R$ 597 milhões. Além disso, a licitação foi lançada antes que a Caixa tivesse concluído suas análises sobre a documentação técnica relativa ao empreendimento.

Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “a ação preventiva do tribunal, ao alcançar o empreendimento ainda na licitação, permite que o gestor possa considerar os elementos identificados pela auditoria para o aprimoramento do novo edital”.

Assim, diante da revogação do edital, o TCU comunicou ao Congresso Nacional que os indícios de irregularidades graves do tipo IG-P, que recomendaram a paralisação, tiveram sua classificação alterada para “outras irregularidades”. O tribunal também informou o Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal e a Siurb/SP sobre as impropriedades identificadas no edital de licitação RDC Presencial 3/2015, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 358/2016 - Plenário

Processo: 11.539/2015-5

Sessão: 24/2/2016

Secom – SG

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