Leilão para desestatizar exploração de petróleo na Bacia de Santos ocorre dentro da legalidade
TCU verifica que licitação feita pela ANP para ofertar bloco Tupinambá obedeceu às regras. Empresa britânica que arrematou o bloco vai investir R$ 360 milhões
Por Secom
RESUMO
- O TCU está acompanhando as ações da Agência Nacional de Petróleo no 2º ciclo da oferta pública de blocos para a exploração de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção.
- Os estudos, consultas e audiências públicas foram examinados em 2022. Já o 1º Ciclo de Oferta Permanente foi apreciado pelo TCU em 2023.
- Grupo empresarial de origem inglesa arrematou o Bloco Tupinambá, na Bacia de Santos, com bônus superior a R$ 7 milhões.
- O investimento mínimo previsto para a fase de exploração é de R$ 360 milhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, etapa de desestatização dedicada ao acompanhamento do 2º Ciclo de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção (OPP), de áreas para a exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos.
“Esse acompanhamento se refere às ações desenvolvidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) no âmbito da oferta pública de blocos para a exploração de petróleo e gás natural, sob o regime de partilha de produção,”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.
O mecanismo de Oferta Permanente se diferencia das rodadas de licitações usuais promovidas pela ANP, principalmente em relação às etapas do processo, que passam a ocorrer em ciclos periódicos.
Nessa sistemática, as regiões selecionadas passam a compor uma espécie de pool, e um novo ciclo de licitação é iniciado toda vez que alguma licitante inscrita apresenta declaração de interesse por qualquer dos blocos ou áreas disponíveis, desde que acompanhada por garantia de oferta e demais documentos exigidos em edital.
De acordo com o risco exploratório, as regiões podem ser selecionadas pela ANP para inclusão na Oferta Permanente sob o regime de Partilha de Produção (OPP), geralmente utilizada no caso de menor risco/maior rentabilidade, ou na Oferta Permanente sob o regime de Concessão (OPC), para as demais.
“Os ciclos de OPP têm sido acompanhados pelo TCU. Os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e as minutas do instrumento convocatório e respectivos anexos, consolidados com as consultas e audiências públicas, foram examinados e aprovados em 2022. Posteriormente, o 1º Ciclo de Oferta Permanente foi apreciado em 2023, ambos relatados por mim”, contextualizou o ministro Jorge Oliveira.
Como verificado pela auditoria do TCU, houve indicação de interesse por 5 dos 7 blocos disponibilizados pela ANP neste ciclo de OPP, situados nas Bacias de Campos e de Santos. Contudo, na sessão pública realizada em 13 de dezembro de 2023, houve apenas a participação de uma empresa.
Trata-se da BP Energy do Brasil Ltda, integrante de um grupo empresarial de origem inglesa, que arrematou o Bloco Tupinambá, na Bacia de Santos, com bônus superior a R$ 7 milhões. A previsão de investimento mínimo na fase de exploração é de R$ 360 milhões.
Deliberação
O Tribunal considerou que a ANP observou, sob os aspectos procedimental e formal, os ditames do edital de licitações e demais normativos no 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção, quanto às etapas de definição de blocos e áreas a serem ofertados no ciclo, realização da sessão pública de apresentação de ofertas, julgamento das propostas, adjudicação do objeto e homologação do certame.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1121/2025 – Plenário
Processo: TC 043.020/2021-6
Sessão: 21/5/2025
Secom – ED/pc
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