Modelo preditivo ajuda a identificar problemas em convênios de São Paulo e Amazonas
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Universidade Federal do Amazonas, que apresente em 120 dias plano de ação para estabelecer procedimentos de acompanhamento e fiscalização de projetos dos pesquisadores, no âmbito do Programa Primeiros Projetos (PPP) e Programa de Apoio a Núcleos Emergentes (Pronem), conforme Convênios celebrados entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam).
Por Secom
Segundo TCU, para que o modelo preditivo tenha mais chances de acerto é necessária maior fidedignidade das informações inseridas no Sistema de Convênios pelos gestores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Universidade Federal do Amazonas, que apresente em 120 dias plano de ação para estabelecer procedimentos de acompanhamento e fiscalização de projetos dos pesquisadores, no âmbito do Programa Primeiros Projetos (PPP) e Programa de Apoio a Núcleos Emergentes (Pronem), conforme Convênios celebrados entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam). Além disso, o TCU informou à Fundação Butantã de que nos processos de compras, a não realização de cotação prévia de preços por meio do Sistema de Convênios descumpre a lei e restringe a competição. Também deu ciência aos Municípios paulistas de Limeira e Hortolândia sobre problemas em pregões. Essas decisões foram resultado de outras duas fiscalizações que utilizaram o modelo preditivo para avaliar transferências voluntárias para São Paulo e Amazonas.
Tal modelo consiste em identificar a probabilidade de que a execução de uma determinada transferência voluntária resulte em dano ao erário, em função da presença de fatores identificados e tipificados em ajustes anteriores cujo resultado é conhecido, e assim fornecer subsídio à seleção das amostras de fiscalização.
Segundo o ministro-substituto, Marcos Benquerer Costa, relator do processo, “o modelo preditivo apontou alta probabilidade de dano ao erário para todas as transferências voluntárias fiscalizadas em São Paulo, no entanto, foram encontradas apenas falhas formais, devido à discrepância na não inserção de dados, documentos e informações de alguns desses ajustes no Siconv”, afirmou. Para que o modelo preditivo tenha mais chances de acerto, portanto, é necessária maior fidedignidade das informações constantes no Sistema, acrescentou a equipe de auditoria.
No Amazonas também foram identificadas falhas formais, como a ausência de acompanhamento da implementação de projetos por parte da instituição à qual o pesquisador beneficiado é vinculado.
A soma dos valores repassados, objeto das fiscalizações, foi de R$4,97 milhões no Estado do Amazonas e R$17,47 milhões em São Paulo.
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Serviço: Leia a íntegra das decisões: Acórdão 2945/2016 – TCU – Plenário e Acórdão 2946/2016 – TCU – Plenário
Processos: 017.468/2016-7 e 018.898/2016-5
Sessão: 16/11/2016
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