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Normas sobre diárias e verbas indenizatórias do Conselho Regional de Química/MS têm falhas

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou concessões de verbas irregulares ao presidente do Conselho Regional de Química de Mato Grosso do Sul (CRQ/MS). Ele recebeu, indevidamente, pagamentos relativos a diárias, auxílio representação e reembolso por q

Por Secom

Resumo

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou concessões de verbas irregulares ao presidente do Conselho Regional de Química de Mato Grosso do Sul (CRQ/MS). Ele recebeu, indevidamente, pagamentos relativos a diárias, auxílio representação e reembolso por q

Após representação da Procuradoria da República TCU investiga recebimento irregular de verbas e falta de prestação de contas do presidente do CRQ/MS.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou concessões de verbas irregulares ao presidente do Conselho Regional de Química de Mato Grosso do Sul (CRQ/MS). Ele recebeu, indevidamente, pagamentos relativos a diárias, auxílio representação e reembolso por quilômetro rodado no período de abril de 2008 a janeiro de 2015, totalizando o valor de, aproximadamente, R$ 1,4 milhão. Os pagamentos indevidos foram suspensos cautelarmente pelo TCU em janeiro de 2015.

Foi demonstrado que essas verbas foram pagas em todos os dias úteis do período. Diante disso, elas deixaram de ser indenizatórias e criaram caráter de remuneração, em desacordo com o que corresponde ao cargo de presidente do CRQ, conforme definido em lei.

O tribunal considerou a representação parcialmente procedente e determinou ao Conselho que deixe de pagar as concessões de forma permanente e para desempenho de funções dentro da própria entidade. Além disso, o CRQ deve aperfeiçoar a normatização referente ao recebimento de verbas indenizatórias – como diárias, auxílio de representação e ajuda de custo – definindo critérios e fixando valores para formalizar o processo administrativo de concessão e restituição financeira, a fim de evitar que elas configurem pagamento de remuneração novamente.

Entre as falhas da norma constam a ausência de diversos itens como: de previsão do caráter eventual ou transitório do deslocamento; de vedação quanto ao pagamento de diárias em municípios limítrofes ou pertencentes à mesma região metropolitana; de estipulação de níveis diferenciados de diárias; de formalização do respectivo processo administrativo para concessão; de ausência de critérios para restituição das verbas; de previsão acerca da autoridade competente para a concessão; e de critérios objetivos para a revisão dos valores das verbas.

O TCU determinou também que o processo seja convertido em Tomada de Contas Especial (TCE) para a análise e ressarcimento dos valores indevidamente pagos ao presidente da CRQ/MS. O tribunal irá monitorar o andamento das determinações. O ministro-relator do processo foi Augusto Sherman Cavalcanti.

 

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Serviço:

Processo: 007.536/2014-3

Acórdão: 1544/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 15/6/2016

Secom – MVSC

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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