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Imprensa

Obras para controle de inundações na Baixada Fluminense (RJ) têm projeto deficiente

Projeto básico de obras para controle de inundações na Baixada Fluminense (RJ) era tão defasado que gerou aditivos contratuais com alteração do valor original em 89,4% para acréscimos e 64,44% para supressões. Gestores foram multados.
Por Secom TCU
07/06/2016

Projeto básico de obras para controle de inundações na Baixada Fluminense (RJ) era tão defasado, que gerou aditivos contratuais com alteração do valor original em 89,4% para acréscimos e 64,44% para supressões. Gestores foram multados.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) apurou irregularidades relativas à execução de obras e serviços para controle de inundações na Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro.

As obras estão a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e compreendem intervenções estruturais no Projeto Iguaçu. Este se refere não ao controle de inundações, mas à urbanização e à recuperação ambiental das bacias dos rios Iguaçu/Botas e Sarapuí. A Caixa Econômica Federal (Caixa) é a mandatária da União nos contratos de repasse assinados. Também participou da fiscalização o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O investimento total previsto é da ordem de R$ 800 milhões, mas apenas o contrato referente a intervenções estruturais do projeto de controle de inundações e recuperação ambiental, no valor aproximado de R$ 190 milhões, foi analisado nesta fiscalização.

O tribunal confirmou ter havido irregularidade quanto a projeto básico impreciso e incompleto, atestações indevidas nos itens de locação de geradores, unidade de medição indevida e atraso na execução da obra. Segundo a fiscalização, o projeto básico utilizado no edital de concorrência era defasado e deficiente, redundando em uma série de aditivos que alteraram seu valor original em 89,4% para acréscimos e 64,44% para supressões, descaracterizando o objeto inicialmente contratado. Essas significativas alterações ocorridas no objeto do contrato demonstraram a inadequação do projeto básico licitado.

O TCU tem pacificado o entendimento sobre acréscimos e supressões em licitações. A jurisprudência firmada é de que a permissão contida na Lei de Licitação para alteração de valores contratuais em até 25% do valor original deve ser feita de forma isolada, sem qualquer compensação entre acréscimos e supressões. Caso contrário, segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “o gestor poderia assinar um contrato em branco com a licitante vencedora e realizar, posteriormente, as alterações que lhe fossem convenientes, com completa desvirtuação do objeto contratado”.

Assim, o tribunal aplicou multa aos ex-gestores do Inea, por terem solicitado abertura de procedimento licitatório para contratação de obra com base em projeto básico de engenharia deficiente e desatualizado. Também foi emitida determinação à Caixa Econômica Federal para que apure as causas que levaram à aprovação de projeto básico deficiente para execução das obras e, se for o caso, aplique as sanções contratuais previstas.

 

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Serviço:


Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1411/2016 - Plenário

Processo: 019.247/2010-9

Sessão: 01/6/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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