Licitação do Banco do Brasil em Curitiba e Belo Horizonte deve ser revista
No valor de R$ 7,7 milhões, licitação teve critério de preferência por produto nacional indevidamente aplicado.
Por Secom
No valor de R$ 7,7 milhões, licitação teve critério de preferência por produto nacional indevidamente aplicado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou irregularidades no Pregão Eletrônico 2015/08240, realizado pelo Banco do Brasil S/A por intermédio do Centro de Apoio aos Negócios e Operações de Logística São Paulo (Cenop/SP). A licitação teve por objeto o registro de preços para aquisição de solução de processamento e armazenamento para atendimento das redes metropolitanas de Curitiba e Belo Horizonte.
A aquisição decorrente foi estimada em R$ 7,7 milhões. A empresa declarada vencedora do certame beneficiou-se indevidamente da aplicação da margem de preferência prevista na Lei 8.666/1993.
A margem de preferência é prevista para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, podendo ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul). O benefício abrange licitações para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação.
Apesar de ter sido classificada em terceiro lugar após a fase de lances no pregão eletrônico, a empresa solicitou a aplicação da margem de preferência para três itens de sua proposta, que já tinham, individualmente, os menores preços dentre todas as concorrentes. Indevidamente, a empresa foi atendida pelo Cenop/SP e tornada vencedora da licitação. Os argumentos apresentados pelo Cenop/SP, no entanto, foram insuficientes para justificar o descumprimento da legislação que rege a matéria.
Assim, o TCU determinou ao Banco do Brasil S.A, por intermédio do Cenop/SP, que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, e anule a aplicação do benefício da margem de preferência e todos os atos que lhe são posteriores.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1347/2016 - Plenário
Processo: 000.792/2016-0
Sessão: 25/5/2016
Secom – SG
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