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Imprensa

Projeto da obra de requalificação da Praia de Iracema/CE apresentou diversas falhas

O Tribunal solicitou explicações sobre as numerosas falhas encontradas no projeto básico de licitação da obra, porém as respostas não foram suficientes para justificar os achados da auditoria.
Por Secom TCU
18/11/2016

Com orçamento inicial de R$ 3 milhões, termos aditivos do contrato elevaram o percentual de acréscimo da obra em 85,5%

O Tribunal de Contas da União (TCU)  aplicou multa aos ex-gestores da obra de requalificação da praia de Iracema em Fortaleza/CE.  O Tribunal solicitou explicações sobre as numerosas falhas encontradas no projeto básico de licitação da obra, porém as respostas não foram suficientes para justificar os achados da auditoria.

Entre os erros encontrados estão imprecisões quanto aos detalhamentos e soluções técnicas, divergências entre a planilha orçamentária e os projetos existentes, ausência de licenças e, principalmente, falta de aprovação da Caixa Econômica Federal (CEF). Mesmo com essa quantidade de erros, os responsáveis celebraram, em dezembro de 2009, um contrato com valor inicial acima de R$ 3 milhões.

Devido às falhas de planejamento, foram feitas alterações nos quantitativos e inclusão de novos serviços no projeto executivo. O contrato passou a ter três termos aditivos, que levaram a alterações em mais de 58 itens, elevando o percentual de acréscimo em 85,5% em relação ao valor inicialmente contratado. As alterações também tornaram necessário celebrar outros três termos aditivos com prorrogação do prazo de execução.

Houve também erro no repasse de pagamento à empresa construtora e as obras foram paralisadas em outubro de 2011. Em novembro de 2012 o contrato foi extinto. Além dos danos financeiros, o projeto inacabado trazia problemas de alagamento na região por conta da não execução de drenagem combinada à elevação do nível das vias transversais. Também foram verificados pontos com deterioração por falta de manutenção e conservação da obra. Em 2014, foi realizada uma nova licitação e as obras foram retomadas com aproveitamento de serviços.

O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman Cavalcanti

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2860/2016 – TCU - Plenário

Processo: 046.095/2012-8

Sessão:  09/11/2016

Secom – DL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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