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TCU encontra irregularidades na execução do ProJovem Urbano de Manaus/AM

Na fiscalização, foi encontrado superfaturamento na aquisição de bens e pagamento de serviços não realizados.

Por Secom

Na fiscalização, foi encontrado superfaturamento na aquisição de bens e pagamento de serviços não realizados.

O Tribunal de Contas da União determinou abertura de Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades na aplicação dos recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano no Município de Manaus/AM.  

A fiscalização do Tribunal confirmou que houve execução descentralizada do programa referente aos ciclos de 2012 e 2013, primeiramente mediante o Contrato 52/2014 firmado com o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Cultura do Estado do Amazonas – Idepecam, e depois por meio do Convênio 8/2015, celebrado com a mesma entidade sem fins lucrativos.

O ato em questão é irregular porque, como regra, não é permitida a execução indireta da atividade fim do ProJovem Urbano, qual seja, a realização de aulas. Na impossibilidade de execução direta, devidamente justificada, existe previsão regulamentar de permitir que algumas ações se façam por execução indireta por meio de convênio, acordo, termo de parceria ou instrumento congênere, com instituição pública ou privada. Não há previsão para execução indireta mediante contrato, exceto a ação de formação continuada de educadores.

Outras ocorrências de irregularidades, também, foram apontadas pela equipe de fiscalização. Por exemplo, o superfaturamento na aquisição de bens, no valor de mais de R$ 57mil, referente a outubro de 2015; o pagamento de serviço não realizado, no montante de mais de R$ 58 mil referente a outubro de 2014; o pagamento de taxa de administração, totalizando R$ 30mil, referente a outubro de 2015; ausência de conselho ou comitê local de controle e participação social; ausência de manifestação conclusiva sobre prestação de contas e aquisição de material permanente.

“Deste modo, considero adequada a conversão do presente feito em Tomada de Contas Especial, com vistas à realização de citação pelas ocorrências relacionadas ao superfaturamento na aquisição de bens, pagamento de serviço não realizado e pagamento indevido de taxa de administração, bem como de audiência acerca da descentralização de atividade fim e das falhas apontadas na fiscalização”, concluiu o relator Marcos Bemquerer, ministro-substituto.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2008/2016 - Plenário Processo: TC 005.526/2016-7 Sessão: 3/8 /2016 Secom – KD Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br